MC Poze do Rodo é solto após cinco dias preso; espera teve multidão, confusão e spray de pimenta
Por Hamurabi Dias | 04/06/2025 16:26 e atualizado em 22/07/2025
Foto: Reprodução/TV Globo
O cantor Marlon Brendon Coelho Couto, o MC Poze do Rodo, foi solto no começo da tarde desta terça-feira (3) após cinco dias preso. Ele estava no presídio de Bangu 3, no Complexo de Gericinó, e foi beneficiado por um habeas corpus, que determinou a sua soltura mediante o cumprimento de medidas cautelares.
A Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) teve que usar grades para conter a multidão que se aglomerou em frente ao portão do presídio.
Houve confusão e a PM teve que usar spray de pimenta por volta das 14h. Durante a confusão, pessoas passaram mal e houve empurra-empurra. Após a soltura, às 14h50, houve queima de fogos e mais confusão, quando admiradores tentaram se aproximar.
O cantor, então, subiu no teto solar de um carro, abraçou a mulher, Vivi Noronha, tirou e girou a camisa em comemoração.
Além da mulher de Poze, o cantor Oruam também estava no local. Ele subiu em um ônibus, pulou e dançou.
Poze foi preso no último dia 29 de maio por agentes da Delegacia de Repressão a Entorpecentes (DRE) da Polícia Civil do RJ. Ele estava na casa onde vive com a mulher, a empresária e influenciadora Viviane Noronha, e três filhos no Recreio dos Bandeirantes, na Zona Oeste do Rio.
O cantor é investigado por apologia ao crime e por envolvimento com o tráfico de drogas. Segundo a polícia, o cantor também é investigado por lavar dinheiro do tráfico, mais especificamente da facção Comando Vermelho.
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A decisão do desembargador Peterson Barroso, da Segunda Câmara Criminal, afirmou que a medida de prisão não se sustentava, pois não ficou demonstrada a imprescindibilidade da prisão para a investigação.
Após ser solto, o MC Poze do Rodo terá que cumprir as seguintes medidas:
1. comparecimento mensal em juízo até o dia 10 de cada mês para informar e justificar suas atividades;
2. não se ausentar da Comarca enquanto perdurar a análise do mérito deste habeas corpus;
3. permanecer à disposição da Justiça informando telefone para contato imediato caso seja necessário;
4. proibição de mudar-se de endereço sem comunicar ao Juízo;
5. proibição de comunicar-se com pessoas investigadas pelos fatos envolvidos neste inquérito, testemunhas, bem como pessoas ligadas à facção criminosa Comando Vermelho;
6. obrigação de entregar o passaporte à Secretaria do Juízo originário.
Com informações do g1.
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