MEIs excluídos do Simples Nacional têm até 31 de janeiro para regularizar pendências
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MEIs excluídos do Simples Nacional têm até 31 de janeiro para regularizar pendências

MEIs excluídos do Simples Nacional têm até 31 de janeiro para regularizar pendências Foto: Divulgação

Resumo da notícia

  • MEIs excluídos do Simples Nacional e do Simei têm até 31 de janeiro para regularizar pendências e solicitar o retorno ao regime no ano-calendário vigente.
  • É necessário verificar o status do CNPJ, identificar débitos ou irregularidades e regularizar a situação fiscal pelo e-CAC da Receita Federal.
  • Após a regularização, o empreendedor deve pedir a opção pelo Simples Nacional e, em seguida, o reenquadramento no Simei, acompanhando o processo diariamente.

Os microempreendedores individuais que foram excluídos do Simples Nacional e, consequentemente, desenquadrados do Simei, têm até 31 de janeiro para regularizar pendências e solicitar o retorno ao regime simplificado. O procedimento é necessário para que o empreendedor possa voltar a atuar formalmente como MEI no ano-calendário vigente.

O primeiro passo é verificar a situação do CNPJ no Portal do Simples Nacional. Caso conste como “não optante pelo Simples Nacional” e “não enquadrado no Simei”, é fundamental identificar os motivos da exclusão. Em geral, o desenquadramento ocorre por débitos tributários ou outras pendências junto à Receita Federal, aos estados ou aos municípios.

SITUAÇÃO FISCAL – Após a identificação das pendências, o microempreendedor deve regularizar sua situação fiscal, o que pode incluir o pagamento à vista ou o parcelamento de débitos. A verificação e a regularização devem ser feitas no e-CAC da Receita Federal, com acesso por meio da conta Gov.br. Somente após a regularização completa é possível avançar para a etapa seguinte.

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REENQUADRAMENTO – Concluída a regularização, o empreendedor deve solicitar a opção pelo Simples Nacional no portal oficial do regime. Uma vez deferida essa opção, é necessário realizar, em seguida, o pedido de reenquadramento no Simei. As solicitações são analisadas de forma sequencial, e o enquadramento como MEI depende, obrigatoriamente, da aprovação prévia no Simples Nacional.

ACOMPANHAMENTO DIÁRIO – O Ministério do Empreendedorismo reforça que o acompanhamento do pedido deve ser feito diariamente nos sistemas oficiais, já que eventuais pendências identificadas durante a análise precisam ser resolvidas dentro do prazo legal. Caso o pedido não seja feito até 31 de janeiro, o retorno ao Simples Nacional e ao Simei somente poderá ser solicitado no próximo ano. 

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