Mesário pode ter até seis dias de folga nas Eleições 2026; veja como funciona
Por Yasmin Mota | 25/09/2026 10:30 e atualizado em 25/09/2026
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Resumo da notícia
- Mesários das Eleições 2026 têm direito a dois dias de folga para cada dia de participação nos trabalhos eleitorais, sem desconto no salário.
- A conclusão do treinamento obrigatório também garante dois dias de folga. Quem atuar nos dois turnos e fizer a capacitação pode acumular até seis dias de folga.
- As datas devem ser combinadas com o empregador, e a participação é comprovada pela Declaração de Trabalhos Eleitorais (DTE).
Ser mesário nas Eleições 2026 garante ao trabalhador o direito à dispensa do serviço sem perda de salário. A quantidade de dias de folga varia de acordo com a participação nas atividades organizadas pela Justiça Eleitoral.
O primeiro turno será realizado em 4 de outubro. Caso seja necessário segundo turno, a nova votação está prevista para 25 de outubro.
Dois dias de folga por dia de trabalho
A legislação eleitoral determina que cada dia de convocação e participação efetiva nos trabalhos eleitorais dá direito a dois dias de folga.
Quem atuar apenas no primeiro turno, por exemplo, terá direito a dois dias. Se participar também do segundo turno, terá outros dois, chegando a quatro dias.
Capacitação entra na conta
O treinamento obrigatório também garante folgas. Para as Eleições 2026, a conclusão da capacitação é considerada um dia de convocação, garantindo mais dois dias de folga.
O curso pode ser realizado presencialmente ou pela internet, de acordo com a orientação do cartório eleitoral. Fazer mais de uma modalidade, porém, não gera folgas adicionais.
Com treinamento e atuação nos dois turnos, o mesário pode acumular até seis dias de folga.
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Salário não pode ser descontado
Os dias em que o trabalhador estiver à disposição da Justiça Eleitoral não podem ser tratados como faltas comuns. A dispensa ocorre sem prejuízo do salário, vencimento ou outras vantagens.
A regra vale tanto para trabalhadores da iniciativa privada quanto para servidores públicos.
Quem escolhe as datas das folgas?
As datas devem ser acertadas entre o trabalhador e o empregador. Os dias podem ser utilizados de uma só vez ou separados.
Para comprovar a participação, o mesário recebe a Declaração de Trabalhos Eleitorais (DTE), documento que registra as atividades realizadas e o número de dias de folga. A declaração pode ser consultada pelos canais digitais da Justiça Eleitoral.
Outro detalhe é que os dias de folga não expiram enquanto o trabalhador continuar empregado pela mesma empresa ou órgão em que estava quando foi convocado.
Como fica no segundo turno?
Se houver segundo turno em 25 de outubro, o mesário que atuar nessa etapa terá direito a mais dois dias de folga.
Assim, quem também concluir o treinamento poderá chegar a seis dias de dispensa: dois pela capacitação e quatro pela participação nos dois turnos.
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