Micareta de Feira 2025: 370 vagas para comércio informal serão disponibilizadas no Circuito Maneca Ferreira
Micareta de Feira Feira de Santana

Micareta de Feira 2025: 370 vagas para comércio informal serão disponibilizadas no Circuito Maneca Ferreira

Micareta de Feira 2025: 370 vagas para comércio informal serão disponibilizadas no Circuito Maneca Ferreira Foto: ACM/Arquivo

A Prefeitura de Feira de Santana vai disponibilizar 370 vagas para o comércio informal no solo público no Circuito Maneca Ferreira, ao longo da avenida Presidente Dutra, durante o período da Micareta 2025, de 1º a 4 de maio. Os lotes serão especificados no edital a ser divulgado no site da Prefeitura no início do próximo mês.

A secretária do Trabalho, Turismo e Desenvolvimento Econômico (Settdec), Márcia Cristina Ferreira Gomes, explica que o edital com a oferta das vagas será anunciado até o dia 4 de abril, e o link para o cadastro dos interessados será disponibilizado logo em seguida, possivelmente no dia 8. “As inscrições serão online, como no ano passado”, destacou.

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As vagas serão distribuídas ao longo do circuito em um trecho de 1.600 metros de extensão, entre o Colégio Modelo Luiz Eduardo e o Centro de Cultura Amélio Amorim. As vagas serão distribuídas em lotes, sendo 250 lotes destinados para isopor/kit, mais 30 lotes para food truck, 20 para lanches, 20 para capetas e mais 50 lotes para barracas.

Márcia Cristina alerta aos interessados em explorar o solo do Circuito Maneca Ferreira durante a Micareta para ficarem atentos às regras do edital, lembrando que a vaga não pode ser passada para terceiro. “Além disso, depois de pagar o DAM (Documento de Arrecadação Municipal), é necessário participar do treinamento, com orientações dos bombeiros, equipe de saúde, Vigilância Sanitária, Defesa Civil, Sedeso, Semob, SMT, Coelba, Ministério Público, Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest) e Conselho Tutelar. E somente após o treinamento é que receberão o alvará para funcionamento. Além disso, haverá uma cláusula constando o compromisso de não utilização da mão de obra infantil e/ou adolescente em desconformidade com a legislação aplicável à espécie, bem como ciência das sanções administrativas cabíveis. Ou seja, está terminantemente proibido o trabalho de qualquer pessoa menor de 18 anos”, observou.

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