Ministério da Justiça estabelece normas para uso de informações criminais no país
Por Yasmin Mota | 08/01/2026 09:48 e atualizado em 08/01/2026
Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
Resumo da notícia
- O Ministério da Justiça instituiu o Sistema Nacional de Informações Criminais (Sinic), que reunirá em uma base única dados de condenados por crimes graves, como facções criminosas, violência sexual, estupro, racismo e restrições em arenas esportivas.
- O Sinic será a fonte oficial para emissão da Certidão Nacional Criminal e da Folha de Antecedentes Criminais, substituindo gradualmente documentos emitidos por órgãos estaduais.
- Também foi criado o Protocolo Nacional de Reconhecimento de Pessoas, que padroniza procedimentos policiais para aumentar a segurança jurídica, reduzir erros e evitar condenações injustas.
O Ministério da Justiça e Segurança Pública instituiu, por meio de duas portarias ministeriais publicadas nesta segunda-feira (5), o Sistema Nacional de Informações Criminais (Sinic) e o Protocolo Nacional de Reconhecimento de Pessoas em Procedimentos Criminais.
Assinada pelo ministro Ricardo Lewandowski, a Portaria 1123/2026 estabelece que o caberá ao Snic integrar em uma única base nacional de informações os registros de pessoas condenadas por integrar organizações ou facções criminosas, bem como por violência sexual contra crianças e adolescentes; estupro e racismo, além das que tenham restrições de acesso a arenas esportivas (estádios e ginásios).
Com a entrada em vigor da portaria, o Sinic passa a ser a única fonte para a emissão da Certidão Nacional Criminal e da Folha de Antecedentes Criminais, que, de acordo com o ministério, substituirá, progressivamente, certidões e folhas emitidas por tribunais, polícias civis e institutos de identificação das Unidades da Federação.
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Já a Portaria 1122/2026 define que a finalidade do Protocolo Nacional de Reconhecimento de Pessoas em Procedimentos Criminais será subsidiar e padronizar os procedimentos investigativos a cargo das polícias judiciárias (PF; Polícias Civis e Força Nacional de Segurança Pública, em ações de auxílio às demais forças).
Segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública, o objetivo do protocolo é “promover maior confiabilidade, segurança jurídica e respeito aos direitos fundamentais no uso do reconhecimento de pessoas como meio de prova, padronizando os procedimentos técnicos e operacionais de reconhecimento de pessoas – o que tende a reduzir o risco de condenações injustas.
A adesão voluntária e integral ao protocolo será considerada um critério técnico para a priorização do repasse de recursos federais do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), destinados a ações de polícia judiciária relacionadas ao reconhecimento de pessoas.
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