Ministério Público recomenda medidas que coíbam guerra de espadas em cidade da região de Feira de Santana
Bahia

Ministério Público recomenda medidas que coíbam guerra de espadas em cidade da região de Feira de Santana

Ministério Público recomenda medidas que coíbam guerra de espadas em cidade da região de Feira de Santana Foto: Reprodução de vídeo

Resumo da notícia

  • O Ministério Público da Bahia recomendou que o município de Santo Estevão adote medidas para impedir a realização das chamadas guerras de espadas durante o São João de 2026 e demais festas juninas.
  • O MPBA solicita ampla divulgação da recomendação e atuação conjunta da Prefeitura, Polícia Militar e Polícia Civil para apreender artefatos, identificar fabricantes, vendedores e compradores.
  • A recomendação destaca que a prática causa riscos à saúde e ao patrimônio e pode se enquadrar em crimes previstos na legislação brasileira, incluindo o uso irregular de explosivos e infrações do Estatuto do Desarmamento e do Código Penal.

O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA) recomendou, por meio do promotor de Justiça Marcelo dos Santos Carneiro Porto, na última quarta-feira (17) que o município de Santo Estevão coiba as guerras de espadas na cidade durante o São João de 2026 e demais festejos realizados entre junho e julho.

No documento, o MPBA também pede que a Prefeitura, divulge, amplamente, a recomendação emitida pelo MPBA e que os Comandos e Coordenações da Polícia Militar e Polícia Civil adotem medidas para apreensão do artefato e localização de depósitos, fabricantes, vendedores e compradores. 

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A recomendação considera que as guerras de espadas têm causados transtornos significativos à população, sejam por danos à saúde ou materiais. Além disso, de acordo com a Lei n. 9605/1998, é crime produzir, processar e portar, em desconformidade às normas e exigências estabelecidas, produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, a exemplo dos fogos de artifício, pirotécnicos ou explosivos.

As guerras de espada, por sua vez se enquadram nos tipos penais previstos no art. 16, §1º, III e V, da Lei n. 10.826/2003; art. 251, §1º do Código Penal; ou art. 28, parágrafo único da Lei de Contravenções Penais.

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