Ministério Público recomenda medidas que coíbam guerra de espadas em cidade da região de Feira de Santana
Por Hamurabi Dias | 19/06/2026 19:04 e atualizado em 19/06/2026
Foto: Reprodução de vídeo
Resumo da notícia
- O Ministério Público da Bahia recomendou que o município de Santo Estevão adote medidas para impedir a realização das chamadas guerras de espadas durante o São João de 2026 e demais festas juninas.
- O MPBA solicita ampla divulgação da recomendação e atuação conjunta da Prefeitura, Polícia Militar e Polícia Civil para apreender artefatos, identificar fabricantes, vendedores e compradores.
- A recomendação destaca que a prática causa riscos à saúde e ao patrimônio e pode se enquadrar em crimes previstos na legislação brasileira, incluindo o uso irregular de explosivos e infrações do Estatuto do Desarmamento e do Código Penal.
O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA) recomendou, por meio do promotor de Justiça Marcelo dos Santos Carneiro Porto, na última quarta-feira (17) que o município de Santo Estevão coiba as guerras de espadas na cidade durante o São João de 2026 e demais festejos realizados entre junho e julho.
No documento, o MPBA também pede que a Prefeitura, divulge, amplamente, a recomendação emitida pelo MPBA e que os Comandos e Coordenações da Polícia Militar e Polícia Civil adotem medidas para apreensão do artefato e localização de depósitos, fabricantes, vendedores e compradores.
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A recomendação considera que as guerras de espadas têm causados transtornos significativos à população, sejam por danos à saúde ou materiais. Além disso, de acordo com a Lei n. 9605/1998, é crime produzir, processar e portar, em desconformidade às normas e exigências estabelecidas, produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, a exemplo dos fogos de artifício, pirotécnicos ou explosivos.
As guerras de espada, por sua vez se enquadram nos tipos penais previstos no art. 16, §1º, III e V, da Lei n. 10.826/2003; art. 251, §1º do Código Penal; ou art. 28, parágrafo único da Lei de Contravenções Penais.
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