Ministro Alexandre de Moraes decide validar decreto do IOF
Por Hamurabi Dias | 17/07/2025 09:57 e atualizado em 17/07/2025
Foto: Bruno Peres/Agência Brasil
Resumo da notícia
- O ministro Alexandre de Moraes, do STF, decidiu manter a validade do decreto do presidente Lula que aumentou as alíquotas do IOF, com exceção da parte que tratava de operações de risco sacado, que foi suspensa.
- O decreto fazia parte das medidas do governo para aumentar a arrecadação e cumprir o arcabouço fiscal, mas enfrentou resistência no Congresso, que tentou derrubá-lo. O caso foi judicializado por partidos políticos e pela AGU.
- Como não houve acordo entre governo e Congresso em audiência de conciliação, Moraes decidiu manter a maior parte do decreto. Segundo ele, não houve desvio de finalidade, exceto no trecho que feria o princípio da segurança jurídica ao equiparar operações distintas.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu na última quarta-feira (16) manter a validade do decreto editado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para aumentar as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
No mês passado, o decreto foi suspenso após votação do Congresso. Após a deliberação, o PSOL, o PL e a Advocacia-Geral da União (AGU) entraram com ações na Corte e levaram a discussão do caso para o Supremo.
O decreto fazia parte de medidas elaboradas pelo Ministério da Fazenda para reforçar as receitas do governo e atender às metas do arcabouço fiscal. No fim de maio, o presidente Lula editou um decreto que aumentava o IOF para operações de crédito, de seguros e de câmbio.
Diante da pressão do Congresso, o governo editou, no início de junho uma medida provisória com aumento de tributos para bets (empresas de apostas) e para investimentos isentos.
A medida provisória também prevê o corte de R$ 4,28 bilhões em gastos obrigatórios neste ano. Em troca, o governo desidratou o decreto do IOF, versão que foi derrubada pelo Congresso.
Decisão
Na mesma decisão, Moraes decidiu manter suspensa uma regra prevista do decreto do IOF que prevê a incidência do imposto sobre operações de risco sacado. Contudo, o restante do decreto permanece válido.
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A decisão do ministro também confirma a suspensão do decreto legislativo do Congresso que derrubou o decreto de Lula.
Ao manter a maior parte do decreto do IOF válido, Moraes disse que o trecho que prevê a incidência do imposto sobre entidades abertas de previdência complementar e entidades financeiras está de acordo com a Constituição.
“Não houve desvio de finalidade e, consequentemente, não há mais necessidade de manutenção da cautelar, pois ausente o risco irreparável decorrente de eventual exação fiscal irregular em montantes vultosos”, afirmou.
No entanto, o ministro entendeu que a parte que trata da incidência de IOF sobre operações de risco sacado extrapolou os limites da atuação do presidente da República e deve ser suspensa.
“As equiparações normativas realizadas pelo decreto presidencial das operações de risco sacado com operações de crédito feriram o princípio da segurança jurídica, pois o próprio poder público sempre considerou tratar-se de coisas diversas”, completou.
Conciliação
A decisão final do ministro foi proferida após o governo federal e o Congresso não chegarem a um acordo durante audiência de conciliação promovida na terça-feira (15) pelo STF.
No início deste mês, Moraes decidiu levar o caso para conciliação e suspendeu tanto o decreto de Lula como a deliberação do Congresso que derrubou o ato do presidente.
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