Ministro André Mendonça sugere que novos elementos apresentados pela PF sejam analisados em plenário no STF
Por Hamurabi Dias | 01/09/2026 16:56 e atualizado em 01/09/2026
Foto: Luiz Roberto/TSE
Resumo da notícia
- O ministro André Mendonça, do STF, sugeriu que os novos elementos apresentados pela Polícia Federal nas investigações sobre o Banco Master sejam analisados pelo plenário da Corte, em sessão presencial e pública.
- Mendonça retirou o sigilo de um relatório da PF que reúne mensagens envolvendo o banqueiro Daniel Vorcaro, o ministro Alexandre de Moraes e o procurador-geral da República, Paulo Gonet.
- As novas informações foram separadas da investigação original e colocadas em um processo autônomo. A eventual análise pelo plenário depende do presidente do STF, Edson Fachin, que deverá definir a data da sessão.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça, relator das apurações envolvendo fraudes do Banco Master, sugeriu em decisão divulgada nesta terça-feira (1) que os novos elementos apresentados pela Polícia (PF) sobre o caso sejam avaliados pelo plenário da Corte.
A decisão de submeter o caso ao plenário depende dos ministros e do presidente do STF, Edson Fachin.
Mendonça retirou o sigilo de um procedimento no qual foi anexado um relatório da PF. O documento revelou mensagens que mostram a relação do banqueiro Daniel Vorcaro com o ministro do STF Alexandre de Moraes e o Procurador Geral da República (PGR), Paulo Gonet.
“Diante do teor das informações apresentadas pela autoridade policial, independentemente de qual venha a ser a manifestação exarada pela douta Procuradoria-Geral da República, o caminho inevitável dos presentes autos leva ao Plenário deste Supremo Tribunal Federal, instância soberana para analisar, de modo técnico e estritamente jurídico, os novos elementos trazidos pela autoridade policial”, sugeriu Mendonça, na decisão em que levantou o sigilo do processo.
Mendonça afirmou que eventual decisão do plenário deverá ocorrer “de forma pública e transparente, em sessão presencial do Colegiado”, e que cabe a Fachin determinar uma data para deliberação.
“De fato, em um Estado de Direito que se pretende verdadeiramente democrático e republicano, no qual a legitimidade das instituições em geral, e do Poder Judiciário em particular, repousa sobre o efetivo conhecimento, por todos os seus cidadãos, acerca das motivações e fundamentações que embasam as decisões tomadas por autoridades públicas, não há outra forma de deliberação possível senão àquela esculpida em verdadeira cláusula pétrea pelo Constituinte Originário, no inciso IX do art. 93 da Carta de 1988”.
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Processo separado
As investigações, que corriam em outro procedimento na Corte, foram separadas e colocadas por Mendonça em um processo autônomo diante da suspeita da prática de ilícitos envolvendo ministros da Corte e o PGR.
Na decisão, Mendonça cita trecho do Regimento Interno do Supremo e da Constituição que diz que cabe ao plenário da Corte julgar, nos crimes comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente da República, o Presidente do Senado Federal, o Presidente da Câmara dos Deputados, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e o Procurador-Geral da República.
“Após a análise preliminar das novas informações apresentadas, considerando que seriam aptas a ensejar a adoção de modalidade procedimental própria, ante a necessária observância à regra contida no art. 5º, I, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, determinei o seu desentranhamento dos autos originários e a consequente transferência para PET autônoma, culminando na autuação desta PET”, afirmou o relator.
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