Ministro Dias Toffoli libera campanha de Renan Santos
Por Yasmin Mota | 02/09/2026 09:33 e atualizado em 02/09/2026
Foto: Reprodução
Resumo da notícia
- O ministro Dias Toffoli autorizou a retomada da campanha presidencial do candidato do Missão, incluindo propaganda digital, uso do Fundo Eleitoral e participação em debates.
- Renan deverá informar a data de criação e o início da utilização dos perfis de redes sociais para propaganda eleitoral.
- As plataformas terão duas horas para reativar os perfis registrados pela campanha, sob pena de multa de R$ 10 mil por hora e por perfil.
O ministro Dias Toffoli, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), liberou a campanha de Renan Santos (Missão) à Presidência da República.
A determinação do magistrado ocorre um dia após ter decidido pela suspensão parcial de sua campanha digital em decisão acautelatória.
Toffoli havia apontado indícios de “ilicitudes” relacionadas aos perfis de redes sociais informados por Renan Santos e o candidato a vice-presidente de sua chapa, Aroldo Medina (Missão).
Na nova decisão, Toffoli detalha que estão autorizadas:
a realização de propaganda eleitoral da chapa do Missão por meio das redes sociais e outras mídias digitais;
o repasse de recursos do Fundo Eleitoral à chapa majoritária;
e a participação em debates em rádio, televisão, podcasts ou outros meios de comunicação.
Entretanto o ministro concedeu o prazo adicional e improrrogável de 72 horas para que Renan informe a data de criação de cada perfil e o início da utilização destas para propaganda eleitoral.
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Também determinou que os aplicativos reestabeleçam, no prazo de duas horas, o funcionamento dos perfis registrados pela campanha no sistema da Justiça Eleitoral, sob pena de multa de R$ 10 mil por hora e por perfil faltante.
Pouco antes da decisão de Toffoli pela retomada, o Partido Missão ingressou no TSE com mandado de segurança, com pedido de liminar, contra a decisão do ministro que havia suspendido parte da campanha da chapa.
A decisão havia sido anunciada em coletiva de imprensa na segunda-feira (30) pelo advogado da campanha, Arthur Rollo.
A defesa considerou a punição desproporcional e destacou o deferimento da PGE (Procuradoria Geral Eleitral) pelo deferimento dos registros da chapa majoritária.
A ação ainda citava Lula (PT), Flávio Bolsonaro (PL) e Ronaldo Caiado (PSD) como exemplos de campanha que teriam informado redes sociais após o pedido de registro.
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