Ministro Flávio Dino manda suspender pagamento de penduricalhos nos Três Poderes
Por Yasmin Mota | 06/02/2026 11:34 e atualizado em 09/02/2026
Foto: Gustavo Moreno/STF
Resumo da notícia
- O ministro Flávio Dino determinou a suspensão dos benefícios concedidos a servidores que ultrapassam o teto constitucional de R$ 46,3 mil, valendo para os Três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), em âmbito federal e estadual.
- Os poderes têm 60 dias para revisar e suspender pagamentos de verbas indenizatórias ilegais, citando exemplos como “auxílio-peru” e “auxílio-panetone”. A decisão aponta o fenômeno da multiplicação de benefícios incompatíveis com a Constituição.
- Flávio Dino defendeu a criação de uma lei que defina claramente quais verbas indenizatórias são admitidas como exceção ao teto, visando acabar com o “império dos penduricalhos” e garantir justiça remuneratória.
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (5) a suspensão do pagamento dos chamados “penduricalhos”, benefícios que são concedidos a servidores públicos e que não cumprem o teto remuneratório constitucional, de R$ 46,3 mil. A suspensão vale para os Três Poderes.
Pela decisão, os Três Poderes têm prazo de 60 dias para revisar e suspender pagamento das verbas indenizatórias sem base legal.
Na decisão, Flávio Dino afirmou que há um “fenômeno da multiplicação anômala” de verbas indenizatórias incompatíveis com a Constituição. Ele cita o pagamento de “auxílio-peru” e “auxílio-panetone” (benefícios extras de fim de ano) como exemplos de ilegalidade.
“Destaco que, seguramente, tal amplo rol de ‘indenizações’, gerando supersalários, não possui precedentes no direito brasileiro, tampouco no direito comparado, nem mesmo nos países mais ricos do planeta”, argumentou.
A suspensão deve ser cumprida em todo o país e vale para o Judiciário, Executivo e Legislativo federais e estaduais.
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Império dos penduricalhos
Flávio Dino também defendeu que o Congresso aprove uma lei para deixar claro quais as verbas indenizatórias podem ser admissíveis como exceção ao teto constitucional, que é equivalente ao salário dos ministros do Supremo.
“Por este caminho, certamente será mais eficaz e rápido o fim do império dos penduricalhos, com efetiva justiça remuneratória, tão necessária para a valorização dos servidores públicos e para a eficiência e dignidade do serviço público”, ressaltou.
A suspensão dos penduricalhos foi decidida em um processo no qual Dino negou o pagamento de auxílio-alimentação retroativo a um juiz de Minas Gerais.
Com informações da Agência Brasil.
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