Ministro Flávio Dino vota a favor da responsabilização de redes por conteúdos ilegais
Por Deise Campos | 11/06/2025 15:59 e atualizado em 11/06/2025
Foto: Ton Molina/STF
Resumo da notícia
- O ministro Flávio Dino votou a favor de responsabilizar civilmente as redes sociais por conteúdos ilegais postados por usuários, com base no artigo 21 do Marco Civil da Internet, excetuando-se os casos da legislação eleitoral.
- A maioria dos ministros (4 a 1 até o momento) concorda com algum grau de responsabilização das plataformas. Enquanto alguns defendem a remoção via notificação extrajudicial, outros, como Luís Roberto Barroso, defendem ordem judicial apenas para crimes contra a honra. André Mendonça é o único que defende manter as regras atuais, que exigem ordem judicial para responsabilização.
- A Corte analisa a constitucionalidade do artigo 19 da Lei 12.965/2014, que protege as plataformas de responsabilidade por conteúdo de terceiros, salvo se não removerem o material após ordem judicial — regra que está sendo questionada no julgamento.
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (11) a favor da responsabilização das plataformas que operam as redes sociais pelas postagens ilegais feitas por seus usuários.
O voto do ministro foi proferido, nesta manhã, durante a retomada do julgamento que julga a validade do Marco Civil da Internet.
A votar pela responsabilização das redes, Flávio Dino propôs a fixação da seguinte tese de julgamento.
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“O provedor de aplicações de internet poderá ser responsabilizado civilmente nos termos do art. 21 da Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), pelos danos decorrentes de conteúdos gerados por terceiros, ressalvadas as disposições específicas da legislação eleitoral”, definiu o ministro.
Até o momento, o placar do julgamento está 4 a 1 pela responsabilização das redes. Nas sessões anteriores, os ministros e Luiz Fux e Dias Toffoli votaram para permitir a exclusão de determinadas postagens ilegais por meio de notificações extrajudiciais, ou seja, pelos próprios atingidos, sem decisão judicial prévia.
Luís Roberto Barroso diz que a ordem judicial é necessária para a remoção somente de postagens de crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria). Nos demais casos, a notificação extrajudicial é suficiente para a remoção de conteúdo, mas cabe às redes o dever de cuidado para avaliar as mensagens estão em desacordo com as políticas de publicação.
O único voto divergente foi proferido pelo ministro André Mendonça, que votou a favor pela manutenção das atuais regras que impedem a responsabilização direta das redes.
A sessão prossegue à tarde para a tomada dos demais votos.
A Corte julga a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.
De acordo com o dispositivo, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.
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