Motociclista é preso em Cruz das Almas após fugir da PRF com moto roubada e sinais de embriaguez
Polícia

Motociclista é preso em Cruz das Almas após fugir da PRF com moto roubada e sinais de embriaguez

Motociclista é preso em Cruz das Almas após fugir da PRF com moto roubada e sinais de embriaguez Foto: Divulgação/Nucom/PRF

Resumo da notícia

  • Homem desobedeceu ordem de parada da PRF em Cruz das Almas (BA), fugiu em alta velocidade e foi interceptado após acompanhamento tático na BR-101.
  • Veículo possuía placas falsas e estava registrado como roubado; era uma Honda CG 125 Fan, mas usava placa de caminhonete Hilux.
  • Condutor apresentava sinais de embriaguez, foi autuado por receptação, adulteração de sinal identificador e desobediência, sendo encaminhado à Delegacia de Polícia Civil.

Um homem foi preso em flagrante na tarde de domingo (22) pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), em Cruz das Almas (BA), após desobedecer ordem de parada, tentar fugir em alta velocidade, e ser flagrado com uma motocicleta roubada. O caso ocorreu por volta das 14h, na BR-101, durante uma fiscalização do Grupo de Motociclismo Tático da PRF.

O condutor, que pilotava uma motocicleta Honda sem capacete, ignorou a ordem de parada dos agentes e iniciou uma fuga arriscada, colocando em risco a própria vida e a de terceiros. Mesmo com sinais sonoros e gestos de advertência, ele só foi interceptado após alguns quilômetros de acompanhamento tático.

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Durante a abordagem, os policiais constataram adulterações nos elementos identificadores do veículo, que estava com uma placa pertencente a uma caminhonete Hilux. Após consulta ao sistema da PRF, foi confirmado que se tratava, na verdade, de uma Honda CG 125 Fan, ano 2009, com registro de roubo.

Além das irregularidades no veículo, os agentes perceberam que o condutor apresentava sinais de embriaguez. Submetido ao teste do bafômetro, o resultado foi de 0,22 mg/L de álcool por litro de ar expelido dos pulmões, configurando infração.

O homem, morador de Salvador, foi autuado por receptação (art. 180) e adulteração de sinal identificador de veículo (art. 311), ambos do Código Penal, além de desobediência (art. 330 do CTB). Ele foi conduzido à Delegacia de Polícia Civil e apresentado à autoridade policial para os devidos encaminhamentos.

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