Mudança em Lei Complementar isenta tributos e incentiva geração de empregos
Feira de Santana

Mudança em Lei Complementar isenta tributos e incentiva geração de empregos

Mudança em Lei Complementar isenta tributos e incentiva geração de empregos Foto: ACM

Resumo da notícia

  • Projeto de Lei Complementar modifica artigos da legislação tributária de Feira de Santana para ampliar isenções de IPTU, ISSQN e diversas taxas a empresas instaladas no município, especialmente as enquadradas em Parcerias Público-Privadas (PPPs).
  • As isenções fiscais funcionam como incentivo à instalação ou ampliação de empresas, sendo condicionadas à manutenção mínima de 50 empregos diretos após a operação.
  • Também ficam isentos imóveis no CIS (Centro Industrial do Subaé) e em áreas da BR-116 Norte de taxas como Pânico e Incêndio, Terraplanagem, Drenagem, TLE e Habite-se, reforçando estímulos ao desenvolvimento industrial.

Projeto de Lei Complementar, apresentado em novembro por iniciativa do Poder Executivo, modifica artigos da Lei Complementar publicada em março, que alterou o Código Tributário do Município, isentando de tributos municipais as empresas instaladas em Feira de Santana e apresentando condicionantes.

As isenções fiscais, forma de incentivo à instalação ou ampliação de empresas, estão diretamente vinculadas à geração ou manutenção de vagas de empregos diretos nas organizações empresariais.

O artigo 4º da Lei Complementar nº 149, de 19 de março de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 20 – Ficam isentos do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), pelo prazo de cinco anos, os imóveis destinados a empresas enquadradas em Parceria Público-Privada, independentemente da localização.”

O artigo 5º da referida lei passa a vigorar com a seguinte redação: “Ficam isentos do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) os prestadores contratados por empresas enquadradas em Parceria Público-Privada, independentemente da localização.”

As empresas beneficiadas por este artigo deverão manter, após a instalação ou ampliação, no mínimo, 50 empregos diretos em suas atividades.

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O artigo 6º estabelece que ficarão isentos das taxas de Pânico e Incêndio, de Terraplanagem, de Drenagem e da TLE (Taxa de Licença para Execução de Obras e Urbanização de Áreas Particulares).

Também ficarão isentos da taxa de Habite-se os imóveis construídos ou ampliados no CIS (Centro Industrial do Subaé) e nas áreas situadas ao longo da Rodovia Santos Dumont (BR-116 Norte), abrangendo os bairros Novo Horizonte, Mantiba, Pedra Ferrada e CIS Norte.

Além disso, ficam isentos os imóveis destinados a empresas enquadradas em Parceria Público-Privada, nos termos da Lei Complementar nº 76/2013, independentemente da localização. Essas empresas deverão manter, após a instalação ou ampliação, no mínimo, 50 empregos diretos em suas atividades.

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