Nova lei endurece punições para crimes sexuais contra crianças e amplia combate a abusos na internet
Justiça

Nova lei endurece punições para crimes sexuais contra crianças e amplia combate a abusos na internet

Nova lei endurece punições para crimes sexuais contra crianças e amplia combate a abusos na internet Foto: Freepik

Resumo da notícia

  • Nova legislação altera o ECA, o Código Penal e outras normas para aumentar as punições contra crimes de violência sexual infantil, incluindo casos praticados pela internet.
  • Lei amplia o combate ao uso de inteligência artificial, deepfakes e técnicas de anonimização digital na produção de conteúdos criminosos e no aliciamento de vítimas.
  • Medida reforça a proteção às vítimas, amplia investigações, inclui novos crimes como hediondos e permite prisão preventiva para suspeitos de abusos contra menores.

Entrou em vigor nesta sexta-feira (7) uma nova legislação que aumenta o rigor no combate aos crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes, incluindo casos praticados em ambientes digitais e com o uso de inteligência artificial (IA).

A Lei nº 15.487/2026 altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Código Penal, o Código de Processo Penal, a Lei dos Crimes Hediondos e a Lei de Combate ao Crime Organizado, com o objetivo de ampliar mecanismos de investigação e tornar mais severas as punições para os responsáveis.

Entre as principais mudanças está a autorização para que órgãos de segurança realizem rondas virtuais em ambientes digitais públicos para identificar e coletar arquivos relacionados a crimes sexuais contra menores. A medida dispensa autorização judicial prévia. A lei também reforça a atuação de policiais infiltrados na internet para investigação desses delitos.

Uso de inteligência artificial

A nova norma passa a reconhecer de forma específica o uso de ferramentas de inteligência artificial na prática de crimes contra crianças e adolescentes.

A legislação aumenta as penas para criminosos que utilizarem recursos como deepfakes, filtros ou outras tecnologias capazes de modificar imagens e vozes para simular crianças ou adolescentes, produzir conteúdos falsos ou facilitar o aliciamento de vítimas.

Também haverá punição mais rigorosa para quem utilizar técnicas de anonimização digital, como ocultação ou falsificação de endereço de IP, com o objetivo de dificultar a identificação pelas autoridades.

A lei ainda amplia o conceito de material de violência sexual infantil, incluindo conteúdos reais, fictícios ou produzidos por inteligência artificial que tenham conotação sexual envolvendo menores.

Atendimento às vítimas

A legislação garante que crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência sexual tenham acesso a atendimento psicológico e psicossocial especializado, contínuo e integral.

O suporte deverá considerar os impactos causados pela circulação de imagens e vídeos na internet, inclusive em plataformas internacionais.

As vítimas também terão direito a atendimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em ambientes que garantam privacidade e proteção. Além disso, o agressor poderá ser obrigado a ressarcir os custos do tratamento realizado.

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Crimes hediondos e prisão preventiva

A nova lei amplia a lista de crimes considerados hediondos, incluindo práticas como produção, venda, divulgação, compartilhamento e armazenamento de material de violência sexual infantil, além do aliciamento de menores.

A legislação também permite a decretação de prisão preventiva para investigados ou acusados por crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes.

Além disso, endurece as consequências para integrantes de organizações criminosas envolvidas nesses delitos, com medidas como perda de bens e valores obtidos com a prática criminosa.

Penas mais duras

Entre as punições ampliadas estão:

  • Produção de conteúdo de violência sexual infantil: pena de 4 a 10 anos de prisão e multa;
  • Venda ou divulgação de material ilegal: pena de 4 a 10 anos de prisão e multa, com aumento quando houver uso de internet ou múltiplas plataformas;
  • Posse ou armazenamento de conteúdo: pena de 3 a 6 anos de prisão e multa;
  • Uso de inteligência artificial ou deepfake para simular violência sexual: pena de 3 a 5 anos de prisão e multa;
  • Aliciamento, assédio ou constrangimento de menores de 14 anos: pena de 3 a 5 anos de prisão e multa.

As penas podem ser aumentadas quando os crimes envolverem inteligência artificial, perfis falsos, aplicativos de mensagens, redes sociais, jogos online, promessa de vantagens à vítima ou relação de confiança entre agressor e criança ou adolescente.

A nova legislação representa uma tentativa de adaptar o combate à violência sexual infantil aos novos desafios tecnológicos, especialmente diante do crescimento do uso de ferramentas digitais e inteligência artificial para produção e disseminação de conteúdos criminosos.

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