Nova lei permite uso de tornozeleira eletrônica por agressores submetidos às medidas da Lei Maria da Penha
Por Yasmin Mota | 08/03/2026 08:15 e atualizado em 09/03/2026
Foto: Tiago Stille/Gov. Ceará
Resumo da notícia
- Nova legislação autoriza que agressores de mulheres sob medidas protetivas utilizem tornozeleira eletrônica para monitoramento em casos de violência doméstica.
- O equipamento permite acompanhar a localização em tempo real e emitir alertas para a vítima e para a polícia caso o agressor se aproxime ou descumpra a ordem judicial.
- A medida foi estabelecida pela Lei nº 15.125/2025, que altera a Lei Maria da Penha (11.340/2006) para reforçar a proteção às vítimas.
Uma nova legislação passou a fortalecer a proteção de mulheres vítimas de violência doméstica no Brasil. A norma autoriza que a Justiça determine o uso de tornozeleira eletrônica por agressores enquanto estiverem submetidos às medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha.
Com o equipamento, as autoridades conseguem acompanhar a localização do suspeito em tempo real. Caso ele descumpra a ordem judicial de manter distância ou tente se aproximar da vítima, o sistema pode emitir alertas automáticos para a mulher e também para a polícia, facilitando uma resposta rápida.
A mudança foi estabelecida pela Lei nº 15.125/2025, que alterou dispositivos da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) com o objetivo de ampliar os mecanismos de proteção às vítimas de violência doméstica e familiar.
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De acordo com informações do Senado Federal, a atualização busca tornar as medidas protetivas mais eficazes. Mesmo após decisões judiciais determinarem o afastamento do agressor, muitas mulheres continuam sofrendo ameaças ou perseguições.
Pela nova regra, caberá ao juiz avaliar cada caso e decidir se o monitoramento eletrônico é necessário, especialmente quando houver risco de descumprimento das medidas impostas ou quando a segurança da vítima exigir um controle maior sobre a movimentação do agressor.
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