Nova lei permite uso de tornozeleira eletrônica por agressores submetidos às medidas da Lei Maria da Penha
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Nova lei permite uso de tornozeleira eletrônica por agressores submetidos às medidas da Lei Maria da Penha

Nova lei permite uso de tornozeleira eletrônica por agressores submetidos às medidas da Lei Maria da Penha Foto: Tiago Stille/Gov. Ceará

Resumo da notícia

  • Nova legislação autoriza que agressores de mulheres sob medidas protetivas utilizem tornozeleira eletrônica para monitoramento em casos de violência doméstica.
  • O equipamento permite acompanhar a localização em tempo real e emitir alertas para a vítima e para a polícia caso o agressor se aproxime ou descumpra a ordem judicial.
  • A medida foi estabelecida pela Lei nº 15.125/2025, que altera a Lei Maria da Penha (11.340/2006) para reforçar a proteção às vítimas.

Uma nova legislação passou a fortalecer a proteção de mulheres vítimas de violência doméstica no Brasil. A norma autoriza que a Justiça determine o uso de tornozeleira eletrônica por agressores enquanto estiverem submetidos às medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha.

Com o equipamento, as autoridades conseguem acompanhar a localização do suspeito em tempo real. Caso ele descumpra a ordem judicial de manter distância ou tente se aproximar da vítima, o sistema pode emitir alertas automáticos para a mulher e também para a polícia, facilitando uma resposta rápida.

A mudança foi estabelecida pela Lei nº 15.125/2025, que alterou dispositivos da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) com o objetivo de ampliar os mecanismos de proteção às vítimas de violência doméstica e familiar.

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De acordo com informações do Senado Federal, a atualização busca tornar as medidas protetivas mais eficazes. Mesmo após decisões judiciais determinarem o afastamento do agressor, muitas mulheres continuam sofrendo ameaças ou perseguições.

Pela nova regra, caberá ao juiz avaliar cada caso e decidir se o monitoramento eletrônico é necessário, especialmente quando houver risco de descumprimento das medidas impostas ou quando a segurança da vítima exigir um controle maior sobre a movimentação do agressor.

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