Novas regras de check-in e check-out entram em vigor; confira o que muda
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Novas regras de check-in e check-out entram em vigor; confira o que muda

Novas regras de check-in e check-out entram em vigor; confira o que muda Foto: Freepik

Resumo da notícia

  • Portaria do Ministério do Turismo define novas regras de check-in, check-out e limpeza em meios de hospedagem, mantendo a diária calculada em 24 horas.
  • Hotéis podem usar até três horas da diária para higienização, garantindo ao hóspede permanência mínima de 21 horas entre entrada e saída.
  • Regras exigem transparência sobre horários e serviços, permitem cobrança por entrada antecipada ou saída tardia e preveem sanções em caso de descumprimento.

Novas regras de check-in e check-out entraram em vigor na segunda-feira (15), informou o Ministério do Turismo.

Uma das novas normas da portaria regulamenta uma prática que já é comum nos hotéis: reduzir o tempo da diária para realizar serviços de limpeza.

O preço das diárias continua sendo calculado sobre 24 horas, mas a portaria estabelece que o hotel pode usar até três horas desse período para fazer a higienização do quarto.

Na prática, isso significa que o hóspede pode permanecer por pelo menos 21 horas no local somando os dias de entrada e saída. Por exemplo, se o check-in for permitido a partir das 15h, o limite do check-out não pode acontecer antes do meio-dia do dia seguinte.

Durante a estadia, essa regra também vale, segundo o Ministério do Turismo. Mas, nesse caso, o viajante pode dispensar a limpeza, desde que isso não comprometa as condições sanitárias do hotel.

As normas sobre horários e rotina de limpeza devem ser implementadas por hotéis, pousadas, flats.

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“São regras básicas de higiene, agora detalhadas em uma portaria específica. Os meios de hospedagem que não se adequarem no prazo poderão ser multados ou processados por órgãos de defesa do consumidor, ou pelo governo”, explica Maximilian Paschoal, advogado especializado em direito do consumidor e sócio do Pinheiro Neto Advogados (SP).

Plataformas como o Airbnb não se enquadram na definição oficial de meios de hospedagem e, por isso, não estão sujeitas diretamente às novas exigências, explica Maximilian. Mesmo assim, elas continuam obrigadas a cumprir as regras do direito do consumidor, segundo o especialista.

Outros pontos definidos pela portaria

• A limpeza deve incluir, no mínimo: higienização completa, troca de roupas de cama e de toalhas;

• Os hotéis decidem sobre horários de check-in, check-out e limpeza, mas deve comunicá-los no momento da reserva (regra que também vale para agências e plataformas que atuam como intermediários);

• Entrada antecipada ou saída tardia são permitidas e podem ser cobradas, desde que informadas previamente ao hóspede.

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