Novas regras são aplicadas para taxistas em Feira de Santana
Feira de Santana

Novas regras são aplicadas para taxistas em Feira de Santana

Novas regras são aplicadas para taxistas em Feira de Santana Foto: Izinaldo Barreto/Arquivo

Resumo da notícia

  • Em vigor desde 23 de agosto, o decreto municipal de Feira de Santana atualiza a legislação de 1974, adequando-a à norma federal e trazendo mudanças como idade máxima dos veículos (10 anos), prazos maiores para elétricos e híbridos, exigência de ar-condicionado e vistorias bienais.
  • Fica proibida a transferência ou aluguel de autorizações para terceiros, mesmo em caso de falecimento do titular. Motoristas deverão realizar atualização cadastral obrigatória a cada dois anos.
  • Implantação de "pontos livres", onde o atendimento se dará por ordem de chegada, além de novo regime de penalidades que pode gerar multas de até 50 bandeiradas.

Começaram a valer desde o último sábado (23) as novas regras para o serviço de transporte individual de passageiros por táxi em Feira de Santana, segunda maior cidade da Bahia. O decreto, publicado no Diário Oficial do Município (DOM), revoga a Lei 3.756, de 1974.

A Prefeitura de Feira de Santana decidiu alterar o texto para atualizar as normas legais, de acordo com a nova legislação nacional. Com a mudança, os táxis deverão cumprir com a atualização cadastral, além de novas regras para a utilização de carros elétricos. (Veja o que mudou abaixo)

 Confira as novas regras para taxistas de Feira de Santana:

• Fica proibida a transferência ou aluguel de autorizações (alvarás) para terceiros ou sucessores.

• A idade máxima dos veículos da categoria convencional e acessível foi fixada em 10 anos (anteriormente era seis anos).

• Veículos elétricos terão vida útil estendida para 15 anos, e os híbridos poderão rodar por até 13 anos.

• Todos os táxis deverão possuir, no mínimo, quatro portas e ar-condicionado.

• A vistoria dos veículos e a renovação da licença de operação passarão a ser bienais (de dois em dois anos).

• Para os motoristas, será obrigatória a atualização cadastral a cada dois anos junto à Semob.

• Os pontos de táxi passarão a ser na modalidade “ponto livre”, onde qualquer taxista autorizado poderá atuar por ordem de chegada.

• O texto ainda prevê um novo regime de infrações, classificadas como leves, médias, graves e gravíssimas. Caso o motorista não cumpra com as novas normas do decreto, as multas podem chegar ao valor de cinquenta bandeiradas.

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“Segundo a legislação federal de 2011, n.º 12/468, os taxistas deverão apresentar certificado de capacitação visando garantir a aquisição de conhecimentos da parte legal e documental do modal, além da padronização de ações e consequentemente atitudes de segurança no trânsito em acordo com o decreto vigente n.º 14087/2025. Estes cursos são realizados em instituições de ensino regulamentadas pelo Contran e/ ou validadas ou autorizadas pelo Detran-BA ou pelo MEC”.

Proibição da transferência ou aluguel de alvarás

Em entrevista à TV Subaé, afiliada da TV Bahia na região, Liomar Ferreira, presidente do Sindicato dos Condutores Autônomos de Veículos de Feira de Santana (Sincaver), comentou que uma das novas regras definidas para os taxistas do país — a proibição da transferência ou aluguel de alvarás — pode afetar diretamente os motoristas que dependiam da prática para garantir uma renda extra.

“Foi um presente de grego que nós recebemos. Dia 20 de abril foi o último dia para transferências e não será mais permitido para que o taxista passe a vaga para outra pessoa. Na verdade, isso tirou do taxista uma gratificação que ele tinha depois de anos de atividade. Essa é uma medida nacional e a sentença final estabeleceu que nem a morte com o titular será permitida a transferência”.

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