Novo crédito do Bolsa Presença já está disponível para famílias de estudantes baianos
Por Hamurabi Dias | 15/07/2025 17:47 e atualizado em 15/07/2025
Foto: Emerson Santos
Resumo da notícia
- O Governo da Bahia depositou R$ 50 milhões referentes ao mês de junho, beneficiando 321.061 famílias e garantindo a permanência de 358.775 estudantes da rede estadual.
- Cada família recebe R$ 150 mensais, com acréscimo de R$ 50 por aluno adicional. Para ter direito ao auxílio, é necessário estar com o CadÚnico atualizado e participar das avaliações escolares.
- Criado em 2021, o Bolsa Presença virou política permanente do Estado, com o objetivo de garantir segurança alimentar, apoiar o desempenho escolar e atender necessidades básicas das famílias em situação de vulnerabilidade.
O Governo do Estado depositou, nesta terça-feira (15), o crédito do Bolsa Presença referente ao mês de junho. Esta parcela representa uma soma de R$ 50 milhões de investimento. Atualmente, o auxílio garante a segurança alimentar para 321.061 famílias em condições de vulnerabilidade econômica e a permanência de 358.775 estudantes das escolas da rede estadual de ensino.
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Cada família de estudante habilitado para o programa recebe R$ 150 por mês, durante o ano letivo, acrescidos de R$ 50 por aluno, a partir do segundo aluno matriculado. Para receber o benefício é necessário manter atualizado o cadastro da família no CadÚnico e os estudantes precisam participar das avaliações de aprendizagem realizadas pela unidade escolar, que visam orientar o acompanhamento pedagógico.
Com o auxílio, os estudantes podem comprar alimentos, materiais de limpeza e remédios ou utilizar em outras necessidades da família ou do aluno. Para conferir a lista de estabelecimentos credenciados à operadora do cartão basta acessar a Central de Autoatendimento.
Sobre o programa
O Bolsa Presença foi criado pela Lei nº 14.310/2021, com a retomada das atividades letivas na rede estadual de ensino após o período de isolamento social imposto pela pandemia do Coronavírus. Em 16 de dezembro de 2021, com a Lei nº 14.396, que alterou a já citada lei, o benefício passou a ser permanente e reconhecido como uma política de Estado.
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