Novo presidente do TRE-BA toma posse e promete rigor contra fake news nas eleições de 2026
Por Yasmin Mota | 10/04/2026 08:02 e atualizado em 10/04/2026
Foto: Wuiga Rubini/GOVBA
Resumo da notícia
- TRE-BA cria comissão específica para propaganda eleitoral com três juízes substitutos responsáveis por monitorar e analisar casos de propaganda, incluindo irregularidades e fake news.
- Denúncias já estão sendo avaliadas e podem gerar decisões liminares imediatas, sobretudo em situações de propaganda antecipada ou conteúdos falsos.
- Novas regras do TSE exigem remoção rápida de deepfakes, obrigando provedores a retirar conteúdos que possam confundir o eleitor ao atribuir ações falsas a candidatos.
O desembargador, Maurício Kertzman Szporer, foi empossado como novo presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) nesta quinta-feira (9), em cerimônia na sede do tribunal no Centro Administrativo da Bahia (CAB), em Salvador, que vai assumir o biênio 2026-2028.
Durante coletiva, o desembargador destacou que o combate contra as fake news e o mau uso da inteligência artificial vão ser prioridades do tribunal nas eleições 2026 no estado.
O presidente explicou que já foi instalada uma comissão de propaganda, composta por três juízes substitutos do tribunal, responsável por acompanhar e analisar casos relacionados à propaganda eleitoral.
“O Tribunal Regional Eleitoral conta com sete membros que atuam no seu colegiado de forma permanente e sete membros substitutos. Destes membros substitutos, três foram designados para cuidar da propaganda”, afirmou Kertzman.
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Segundo o desembargador, qualquer denúncia envolvendo propaganda irregular, fake news ou propaganda eleitoral antecipada já está sendo analisada e pode resultar em decisões liminares imediatas.
“Toda comunicação de propaganda eleitoral, de uso de fake news, propaganda antecipada nesse momento, e todo uso de fake news já está sendo objeto de medidas liminares com medidas imediatas. Inclusive, as novas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral determinam que os provedores retirem de forma imediata aquelas deepfakes que levem o eleitor à confusão, atribuindo uma atitude positiva ou negativa falsa a um candidato”, completou o desembargador.
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