Pai de detento é flagrado tentando entrar com tadalafila em presídio na Bahia
Polícia

Pai de detento é flagrado tentando entrar com tadalafila em presídio na Bahia

Pai de detento é flagrado tentando entrar com tadalafila em presídio na Bahia Foto: NUCOM/SEAP

Resumo da notícia

  • Um homem, pai de um detento, foi flagrado ao tentar entrar no Conjunto Penal Masculino de Salvador com medicamentos e itens não autorizados, após passar pelo BodyScan da Seap.
  • Entre os produtos encontrados estavam tadalafila, paracetamol, Binotal e pomada de massagem, que o visitante tentou esconder na cueca para burlar a fiscalização.
  • O caso foi registrado, resultou na abertura de procedimento administrativo e pode levar à retirada do visitante da lista de visitas; a Seap reforçou que a entrada de medicamentos só é permitida com autorização oficial.

Um homem foi flagrado nesta terça-feira (13) pelas imagens do BodyScan, escâner corporal utilizado pela Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização (SEAP), ao tentar ingressar no Conjunto Penal Masculino de Salvador portando medicamentos e outros itens não autorizados.

Entre os materiais apreendidos estavam o medicamento para disfunção erétil tadalafila, paracetamol, Binotal, pomada de massagem, entre outros produtos.

Na tentativa de burlar o sistema de fiscalização, o homem tentou esconder os medicamentos dentro da cueca. O flagrante ocorreu após o visitante, pai de um interno, passar pelo procedimento padrão de revista com o uso do equipamento, no momento de acesso à unidade prisional. Diante da constatação, o homem apresentou voluntariamente os materiais.

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Os fatos foram devidamente registrados e as providências administrativas cabíveis foram adotadas, em conformidade com as normas de segurança e os procedimentos internos vigentes da unidade prisional. Também foi instaurado um Procedimento Administrativo Disciplinar, que poderá resultar na retirada do visitante da lista de visitas.

A SEAP reforça que é proibida a entrada de qualquer medicamento nas unidades prisionais do Estado que não esteja devidamente registrado no prontuário do interno e autorizado pelas autoridades competentes.

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