Governo federal cria pensão especial para órfãos de feminicídio
Política

Governo federal cria pensão especial para órfãos de feminicídio

Governo federal cria pensão especial para órfãos de feminicídio Foto: José Cruz/Agência Brasil

Resumo da notícia

  • O governo federal instituiu pensão de um salário mínimo (R$ 1.518) mensais para filhos e dependentes menores de 18 anos de vítimas de feminicídio, a partir da data do óbito.
  • Para receber a pensão, é preciso estar inscrito no CadÚnico e ter renda familiar per capita de até 25% do salário mínimo. O valor é dividido igualmente entre os dependentes.
  • O benefício se estende a filhos de mulheres cis e trans, inclusive sob tutela do Estado, mas não pode ser acumulado com aposentadorias ou outras pensões. Cessa aos 18 anos.

O Diário Oficial da União publicou um decreto que exige pensão especial para filhos e dependentes menores de 18 anos órfãos em razão do crime de feminicídio, nesta terça-feira (30). A pensão especial garante um salário mínimo mensal, de R$ 1.518, aos órfãos a partir da data do óbito da vítima.

“O Estado tem a responsabilidade de assegurar a transferência de renda para que essa criança tenha suas necessidades básicas garantidas, mesmo vivendo com seus familiares, ou para uma criança que será adotada ou uma criança que vai viver, provisoriamente, em um abrigo”, disse a ministra das Mulheres, Márcia Lopes durante a 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres (5ª CNPM), em Brasília.

O 19º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, registrou 1.492 vítimas de feminicídio em 2024, sendo 0,7% maior em relação ao ano anterior e o maior número desde 2015, quando a Lei do Feminicídio entrou em vigor. 

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Márcia comentou a estatística, lamentando que representa uma média de quatro mulheres assassinadas por dia.  “Nós queremos eliminar os feminicídios. Nós temos que trabalhar para isso. Nenhuma mulher pode ser morta por ser mulher”, completou.

O decreto estabelece que o principal requisito para concessão, manutenção e revisão da pensão especial é que a renda familiar mensal per capita seja igual ou inferior a 25% do salário mínimo.

Nos casos em que a vítima tiver mais de um filho ou dependente, o valor será dividido em partes iguais entre os beneficiários. Para ter direito, é necessário estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).

A pensão também contempla filhos e dependentes de mulheres trans vítimas de feminicídio e órfãos sob tutela do Estado. O benefício não pode ser acumulado com aposentadorias ou pensões do Regime Geral (RGPS), dos Regimes Próprios (RPPS) ou do sistema de proteção social dos militares.

O pagamento da cota individual se encerra quando o beneficiário completa 18 anos. Quem já tiver essa idade na data de publicação da Lei nº 14.717, de 31 de outubro de 2023, não terá direito ao benefício.

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