Pensão por feminicídio: saiba regras e quando INSS deve concluir análise dos primeiros pedidos
Por Yasmin Mota | 22/07/2026 12:52 e atualizado em 22/07/2026
Foto: Divulgação
Resumo da notícia
- O instituto começou a avaliar os primeiros pedidos de pensão especial para filhos e dependentes menores de 18 anos de vítimas de feminicídio, com previsão de conclusão até o fim de julho.
- O benefício, de um salário mínimo por mês, é destinado a filhos, enteados e menores sob guarda ou tutela, desde que cumpram critérios de renda e inscrição no CadÚnico.
- O pedido pode ser feito pelo Meu INSS ou pela Central 135, mediante apresentação da documentação da criança, do representante legal e de provas relacionadas ao feminicídio.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começou a analisar os primeiros pedidos de pensão especial para filhos e dependentes menores de 18 anos de mulheres vítimas de feminicídio. A previsão é concluir essa etapa até o fim de julho. Quando aprovado, o benefício será pago retroativamente à data da solicitação.
Criada em outubro de 2023 e regulamentada pelo INSS em maio de 2026, a pensão tem caráter assistencial. Isso significa que a mulher não precisava contribuir com a Previdência para que os dependentes tivessem direito. A estimativa é de aproximadamente 400 requerimentos, mas o instituto não informou quantos órfãos aguardam resposta.
Quem pode receber
Podem solicitar o benefício:
• filhos biológicos ou adotivos menores de 18 anos;
• enteados e menores sob guarda ou tutela;
• dependentes de mulheres transgênero, quando o crime for reconhecido como feminicídio.
Também é necessário comprovar dependência econômica, estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e ter renda familiar de até um quarto do salário mínimo por pessoa. O autor, coautor ou participante do crime não pode representar a criança nem administrar o pagamento.
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Valor e principais regras
A pensão corresponde a um salário mínimo mensal. Quando houver mais de um dependente, o valor será dividido igualmente. Se um beneficiário completar 18 anos ou perder o direito, sua parte será repartida entre os demais. Em regra, o pagamento não pode ser acumulado com pensões previdenciárias, militares ou de regimes próprios.
Não é preciso aguardar a condenação definitiva. A concessão pode ocorrer quando existirem indícios de feminicídio, comprovados por prisão em flagrante, decreto de prisão preventiva, inquérito policial, denúncia do Ministério Público ou decisão judicial. Caso a Justiça afaste posteriormente o feminicídio, a pensão será encerrada, sem devolução das parcelas, exceto se houver má-fé.
Como solicitar
O responsável deve apresentar um requerimento para cada criança pelo site ou aplicativo Meu INSS ou pela Central 135. Entre os documentos exigidos estão:
• CPF e documento de identificação ou certidão de nascimento;
• CadÚnico atualizado;
• documentação do representante legal;
• provas e registros relacionados ao feminicídio.
O benefício termina quando o dependente completa 18 anos, morre, deixa de cumprir o limite de renda ou quando a Justiça conclui que não houve feminicídio. O INSS fará revisões periódicas. Se o pedido for negado, o representante pode procurar a Justiça Federal, inclusive os Juizados Especiais Federais, embora seja recomendável buscar orientação jurídica.
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