Policiais militares baianos da ativa terão que se desfiliar de partidos após recomendação do Ministério Público
Por Hamurabi Dias | 28/11/2025 17:04 e atualizado em 29/11/2025
Foto: Divulgação
Resumo da notícia
- Após recomendação do Ministério Público, o Comando-Geral da PM da Bahia determinou que policiais militares da ativa em todo o estado devem se desfiliar de partidos políticos. Chefes e comandantes vão fazer levantamento interno para identificar irregularidades.
- O TRE-BA identificou 84 policiais da ativa filiados a partidos na região oeste, o que viola normas constitucionais e o Estatuto dos Policiais Militares. A filiação partidária fere princípios de hierarquia, disciplina e neutralidade política.
- Policiais notificados têm 15 dias para se desfiliar, sob risco de processo disciplinar. A PM terá 45 dias para enviar relatório das ações e deve acompanhar participação de policiais em eleições futuras.
Após o Ministério Público do Estado da Bahia recomendar a desfiliação partidária de 84 policiais militares da ativa, lotados em unidades da região oeste do estado, o Comando-Geral da PM ampliou para todo o estado as medidas sobre desfiliação partidária de policiais militares da ativa. A corporação também estabeleceu que diretores, comandantes e chefes promovam levantamento interno para identificação de possíveis irregularidades.
A recomendação do MPBA foi motivada por levantamento do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), que identificou a permanência de policiais militares da ativa filiados a partidos políticos, situação considerada incompatível com normas constitucionais e com o Estatuto dos Policiais Militares da Bahia. O documento encaminhado no último dia 6, listou 84 militares nessa situação na região oeste e foi dirigido ao Comando de Policiamento da Região Oeste (CPR-O), à Companhia Independente de Policiamento Tático da Região Oeste (CIPT-O) e à Companhia Independente de Policiamento Especializado do Cerrado (Cipe Cerrado).
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A recomendação destacou que a filiação partidária de policiais militares em exercício viola princípios de hierarquia, disciplina e neutralidade política. O MPBA orientou os comandos a notificarem os profissionais para que promovam a desfiliação em até 15 dias, sob pena de instauração de procedimento administrativo disciplinar. Também determinou a adoção de rotinas de verificação junto à Justiça Eleitoral e o envio, em até 45 dias, de relatório detalhado das medidas implementadas. O Comando-Geral da PM definiu ainda que, em todos os pleitos eleitorais, comandantes e diretores acompanhem a participação de policiais como candidatos, assegurando a regularização funcional ao término do mandato, quando eleito, ou imediatamente após o retorno à atividade, quando não eleito.
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