Por maioria, STF condena mulher que pichou estátua em 8 de janeiro de 2023 a 14 anos de prisão
Por Deise Campos | 25/04/2025 18:02 e atualizado em 25/04/2025
Foto: Reprodução/Processo Judicial
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta sexta-feira (25), para condenar a cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos a 14 anos de prisão.
A condenação se refere aos cinco crimes listados na denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR). Débora foi condenada em todos eles.
Débora é acusada de de ter pichado a frase “Perdeu, mané”, na estátua “A Justiça”, que fica em frente ao edifício da Corte. Além de deterioração e dano, ela responde por outros três crimes.
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A pichação ocorreu durante os atos antidemocráticos de 8 de janeiro — quando as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas.
Ao todo, três dos cinco ministros da Primeira Turma votaram pela pena mais alta, de 14 anos de prisão: Alexandre de Moraes (relator); Flávio Dino e Cármen Lúcia.
O ministro Luiz Fux defendeu uma punição bem menor, de 1 ano e 6 meses. Neste caso, a pena seria convertida em alguma medida alternativa à prisão.
O ministro Cristiano Zanin adotou uma posição intermediária, e defendeu pena de 11 anos.
Cálculo da pena
As penas foram fixadas para cada crime:
– abolição Violenta do Estado Democrático de Direito: 4 anos e 6 meses de prisão; na lei, a pena varia de 4 a 8 anos.
– golpe de Estado: 5 anos de prisão; na lei, a pena varia de 4 a 12 anos;
– dano qualificado: 1 ano e 6 meses de prisão; na lei, a pena varia de 6 meses a 3 anos de prisão.
– deterioração do patrimônio tombado: 1 ano e 6 meses de prisão; na lei, a pena varia de 1 a 3 anos.
– associação criminosa armada: 1 ano e 6 meses de prisão; na lei, a pena varia de 1 a 3 anos de prisão.
No tipo de condenação aplicada, as penas dos crimes devem ser somadas. Com isso, chegou-se ao total de 14 anos de prisão, sugerido por Moraes.
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