Prazo para desconto de 15% no IPVA termina na Bahia nesta quarta, 25
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Prazo para desconto de 15% no IPVA termina na Bahia nesta quarta, 25

Prazo para desconto de 15% no IPVA termina na Bahia nesta quarta, 25 Foto: Paula Fróes/GOVBA

Resumo da notícia

  • Proprietários de veículos na Bahia têm até esta quarta-feira (25) para garantir 15% de desconto no IPVA 2026, conforme a Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia. O abatimento é automático e o calendário está disponível no site do órgão.
  • O imposto pode ser pago à vista via DAE no portal ba.gov.br (licenciamento integrado) ou pelos bancos credenciados com o Renavam. A Departamento Estadual de Trânsito da Bahia informa que o veículo só estará regular após a quitação total e emissão do CRLV-e.
  • Quem perder o prazo terá 8% de desconto pagando em cota única até o vencimento da primeira parcela. Também é possível parcelar em até cinco vezes (sem desconto) para débitos a partir de R$ 120.

Os proprietários de veículos na Bahia têm até esta quarta-feira (25) para garantir desconto de 15% no pagamento do IPVA 2026, segundo a Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-Ba). O abatimento é aplicado automaticamente em todas as opções de pagamento disponíveis, e o calendário pode ser consultado no site do órgão.

O imposto pode ser quitado à vista por meio da emissão do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) no portal ba.gov.br, opção válida para o licenciamento integrado, que inclui IPVA, taxa anual e eventuais multas. Também é possível pagar pelos canais do Banco do Brasil, Bradesco e Bancoob, informando o número do Renavam.

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A Sefaz-Ba e o Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-Ba) informam que o veículo só estará regular após a quitação do licenciamento integrado. O Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo Eletrônico (CRLV-e) deve ser emitido pelo portal após o pagamento.

Quem perder o prazo poderá obter desconto de 8% se pagar o valor integral até o vencimento da primeira parcela, conforme o final da placa. Também é possível parcelar em até cinco vezes, sem desconto, para débitos a partir de R$ 120. Débitos anteriores a 2026 só poderão ser parcelados junto com o exercício atual.

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