Prefeitura cria Escolas Municipais de Música, Cultura e Arte em Feira de Santana
Por Yasmin Mota | 08/01/2026 09:54 e atualizado em 08/01/2026
Foto: Divulgação SEDUC
Resumo da notícia
- A Prefeitura de Feira de Santana criou as Escolas Municipais de Música, Cultura e Arte para ampliar o acesso à formação artística e cultural no município.
- As unidades serão vinculadas à Secretaria Municipal de Educação e terão como foco o ensino de música, artes e cultura, além de ações de inclusão social e cidadania.
- Estrutura, cursos e critérios de ingresso serão definidos em regulamento próprio, com custeio pelo Fundo Municipal de Educação.
A Prefeitura de Feira de Santana instituiu, por meio do Decreto nº 14.320, publicado na edição desta quinta-feira (8) do Diário Oficial Eletrônico do Município, as Escolas Municipais de Música, Cultura e Arte no município. A iniciativa tem como objetivo ampliar o acesso à formação musical, artística e cultural, fortalecendo as políticas públicas de educação e cultura.
As novas unidades serão vinculadas administrativamente à Secretaria Municipal de Educação (Seduc) e enquadradas na tipologia de Escolas Municipais – Categoria Tipo A, conforme estabelece a Lei nº 4.310, de 3 de julho de 2025. A gestão das escolas contará com diretor(a) e vice-diretor(a), seguindo os critérios definidos pela legislação municipal vigente.
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De acordo com o decreto, as Escolas Municipais de Música, Cultura e Arte terão como finalidade promover o ensino da música, da cultura e das artes em suas diversas linguagens e modalidades, além de desenvolver atividades pedagógicas voltadas à formação de crianças, jovens e adultos. A proposta também busca incentivar a produção cultural e fomentar projetos de inclusão social e cidadania por meio da educação artística.
Entre as atribuições da gestão das unidades estão a coordenação das atividades administrativas e pedagógicas, o cumprimento das diretrizes da Secretaria Municipal de Educação e a articulação de parcerias com instituições públicas, privadas e entidades culturais.
A estrutura organizacional, o regimento interno, os cursos ofertados e os critérios de ingresso dos estudantes serão definidos posteriormente por meio de regulamento próprio a ser editado pela Seduc. As despesas decorrentes da execução do decreto correrão por conta do Fundo Municipal de Educação.
O decreto entrou em vigor na data de sua publicação.
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