Prefeitura de Feira de Santana publica lista com nomes de pessoas vivendo com HIV ao suspender benefício do Passe Livre
Feira de Santana

Prefeitura de Feira de Santana publica lista com nomes de pessoas vivendo com HIV ao suspender benefício do Passe Livre

Prefeitura de Feira de Santana publica lista com nomes de pessoas vivendo com HIV ao suspender benefício do Passe Livre Foto: Wevilly Monteiro

Resumo da notícia

  • A Portaria nº 19/2025 da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana de Feira de Santana suspende o benefício do Passe Livre para pessoas vivendo com HIV/AIDS, seguindo decisão judicial. Beneficiários devem devolver os cartões e apresentar defesa presencialmente em até cinco dias úteis.
  • A portaria divulgou listas com nomes completos e números de cartão de cerca de 245 beneficiários, vinculando-os publicamente à condição de saúde, o que levanta preocupações sobre violação à privacidade e à proteção de dados sensíveis garantidos pela Constituição e pela LGPD.
  • Especialistas, como o advogado Bráulio Coutinho, consideram a publicação uma afronta à privacidade, ética médica e legislações nacionais e internacionais. A exposição pode gerar estigmatização e discriminação contra pessoas vivendo com HIV/AIDS.

O Diário Oficial do Município de Feira de Santana publicou, na edição de 20 de setembro de 2025, a Portaria nº 19/2025, assinada pelo secretário municipal de Mobilidade Urbana, Sérgio Barradas Carneiro, que suspende a concessão do benefício de Passe Livre à pessoas vivendo com HIV/AIDS. A medida cumpre decisão judicial que revogou uma tutela provisória de urgência anteriormente concedida pela Justiça.

De acordo com a portaria, os beneficiários devem devolver seus cartões no prazo de cinco dias úteis, além de apresentar defesa escrita ou documentos junto à Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana, sob pena de suspensão ou cancelamento definitivo do benefício. A portaria ainda estabelece que as defesas devem ser protocoladas presencialmente na sede da SEMOB, no bairro Mangabeira, durante o horário de expediente.

O documento, no entanto, vai além da suspensão do benefício. Em anexos publicados na mesma edição do Diário Oficial, aparecem listas contendo nomes completos e números de cartão de beneficiários. Ao todo, são aproximadamente 230 pessoas no Anexo I e outras 15 no Anexo II, totalizando cerca de 245 cidadãos identificados publicamente.

 

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A divulgação desse tipo de dado pode configurar violação à normas constitucionais e legais de proteção de informações sensíveis. A Constituição Federal assegura a inviolabilidade da intimidade, da vida privada e do sigilo de dados, enquanto a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) classifica como sensíveis os dados referentes à saúde, restringindo seu tratamento e divulgação a hipóteses legais específicas. O Código de Ética Médica e normas do Sistema Único de Saúde também reforçam a necessidade de confidencialidade em informações relacionadas à saúde, em consonância com diretrizes internacionais da Organização Mundial da Saúde e da UNAIDS, que orientam a proteção da identidade de pessoas vivendo com HIV para evitar estigmatização e discriminação.

Para o advogado Bráulio Coutinho, a publicação afronta princípios constitucionais e legais.

“O fato de uma pessoa viver com HIV é uma informação de saúde íntima. Está protegida pelo direito à privacidade, ao sigilo médico, que consta no artigo 5º, inciso 10 da Constituição Federal. A Lei Geral de Proteção de Dados, a LGPD, também classifica os dados de saúde como dados sensíveis, cuja divulgação só pode ocorrer com consentimento do titular ou por obrigação legal expressa, o que não se aplica nesse caso. Essa mesma lei, no artigo 11, fala que o tratamento de dados sensíveis só pode ocorrer em hipóteses específicas. E mesmo que houvesse enquadramento, considero de extremo mau gosto e preocupante a divulgação de dados de uma doença que ainda causa tanto preconceito”, avaliou.

A reportagem solicitou posicionamento da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e da Prefeitura de Feira de Santana sobre os critérios que levaram à divulgação nominal dos beneficiários e aguarda retorno.

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