Prefeitura de Feira de Santana exclui exame ginecológico de editais de concursos públicos
Feira de Santana

Prefeitura de Feira de Santana exclui exame ginecológico de editais de concursos públicos

Prefeitura de Feira de Santana exclui exame ginecológico de editais de concursos públicos Foto: Jorge Magalhães

A Prefeitura de Feira de Santana entendeu ser pertinente a recomendação do Ministério Público do Estado e, nas próximas convocações do concurso público, não mais exigirá que candidatas com idades acima de 40 anos apresentem, no processo pré-admissional, exames ginecológicos — citologia, microflora e mamografia.

O MP pediu esclarecimentos sobre as exigências para os exames e suas relações com a ocupação dos cargos. Argumentou que tais exames não têm relação direta com o cargo de professor e que, de acordo com o STF, seriam inconstitucionais.

A Banca do Concurso respondeu ao MP que os exames solicitados são complementares, sem caráter eliminatório, e que atendiam à orientação do Ministério da Saúde, que recomenda que esses exames sejam exigidos para candidatas nesta faixa etária.

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A Prefeitura encaminhou para o Ministério Público avaliações da presidência da Banca do Concurso e de médicos que compõem a junta que assina o atestado admissional. Como os exames não são excludentes, a intenção foi prevenir, pois entende-se que o bom estado de saúde do trabalhador é um bem inalienável.

O objetivo é promover a qualidade de vida dos futuros servidores, possibilitando, assim, antecipar possíveis medidas preventivas antes dos primeiros sintomas ou iniciar o tratamento, caso necessário.

O objetivo da citologia é detectar alterações celulares que possam indicar a presença de lesões ou doenças, como o câncer. A microflora é a análise microscópica do colo do útero e a mamografia é um exame de raios X que permite visualizar o tecido mamário e detectar alterações suspeitas de câncer.

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