PRF apreende 200 ampolas de medicamento emagrecedor na BR-116; passageiro ainda estava com drogas
Por Hamurabi Dias | 24/04/2026 19:02 e atualizado em 24/04/2026
Foto: Divulgação
Resumo da notícia
- A Polícia Rodoviária Federal apreendeu 200 ampolas de medicamento emagrecedor e drogas durante fiscalização na BR-116, em Feira de Santana.
- O material incluía tirzepatida, sem prescrição, nota fiscal e em condições inadequadas de transporte, além de 15g de maconha com um suspeito.
- Os produtos, de origem estrangeira e irregular, caracterizam contrabando; o caso foi encaminhado à Polícia Civil.
Nesta sexta-feira (24) durante uma fiscalização realizada na Unidade Operacional de Polícia Rodoviária Federal (PRF) de Feira de Santana, na BR-116 Sul, foi abordado um ônibus de passageiros. A fiscalização contou com o apoio de cães farejadores.
Segundo a PRF, ao verificar passageiros e bagagens transportadas foi identificado um homem, que voluntariamente confessou a posse de 15g de maconha, porém ao avançar nas investigações, os inspetores localizaram uma encomenda, em saco plástico, contendo medicamento de uso emagrecedor. O material apreendido consistia em 50 caixas de tirzepatida, contendo quatro ampolas por caixa, totalizando 200 ampolas de 100ml. A tirzepatida, princípio ativo comercializado como Mounjaro, é um medicamento injetável semanal, aprovado pela Anvisa para diabetes tipo 2 e obesidade.
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Questionado, o responsável pela encomenda disse que as ampolas seriam entregues no município de Canindé, do Ceará. Verificou-se ainda que os produtos estavam desacompanhados de prescrição médica, sem documentação fiscal e apresentavam rotulagem exclusiva em língua estrangeira. Segundo a PRF, o transporte foi realizado em desacordo com as exigências sanitárias, especialmente quanto à ausência de controle adequado da temperatura, caracterizando uma possível ruptura da cadeia de frio, o que compromete a integridade dos medicamentos e representa risco à saúde pública.
De acordo com a Polícia, foi constado o transporte irregular de medicamento, sem registro regular, de procedência ignorada e em desacordo com as normas sanitárias, bem como a posse de substância entorpecente para uso pessoal. O medicamento apreendido possui origem estrangeira e é classificado como mercadoria de importação proibida, sem a devida autorização dos órgãos competentes, caracterizando o crime de contrabando. O material e o responsável foram encaminhados para a Delegacia de Polícia Civil de Feira de Santana para as providências cabíveis.
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