Bahia
Primeira habilitação: exame toxicológico passa ser obrigatório na Bahia
Por Yasmin Mota | 07/08/2026 09:10 e atualizado em 07/08/2026
Foto: Divulgação
- A partir de terça-feira (4), o exame toxicológico passou a ser exigido na Bahia para quem vai tirar a primeira CNH nas categorias A e B.
- O teste analisa cabelo, pelos ou unhas e pode identificar o uso de drogas nos últimos 90 dias. Na Bahia, o custo é de aproximadamente R$ 120.
- O exame deve ser feito em laboratório credenciado pela Senatran e tem validade de 90 dias. Em caso de resultado positivo, o candidato precisa aguardar 90 dias para refazer o teste.
O exame toxicológico se tornou parte obrigatória do processo de emissão da primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) das categorias A e B na Bahia. Segundo o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-BA), a obrigatoriedade da etapa passou a ser adotada na terça-feira (4).
A exigência aprovada pelo Congresso Nacional foi estabelecida por meio da Lei nº 15.153/2025, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Antes, o exame toxicológico era destinado apenas para os condutores das categorias C, D e E.
O objetivo do exame é identificar o uso de substâncias psicoativas como maconha, cocaína, entre outras que podem comprometer a capacidade de condução de veículos. A etapa ajuda a prevenir acidentes de trânsito e fortalecer a segurança no trânsito.
Para realizar o processo, é necessário coletar amostras como cabelo, pelos ou unhas. Através desse material, é preciso detectar o consumo de drogas até 90 dias antes do teste para a obtenção da CNH.
O exame deve ser feito exclusivamente em laboratórios credenciados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) e pode ser escolhido pelo candidato. Na Bahia, o valor do exame toxicológico gira em torno de R$ 120.
O laudo tem validade de 90 dias e deve ser apresentado ao Detran. Por isso, a recomendação do órgão é de que o exame seja feito no final do processo. Caso o resultado seja positivo, o candidato deve aguardar 90 dias para repetir o teste.
As regras já previstas na legislação para os condutores das categorias C, D e E permanecem as mesmas tanto para a realização do exame, quanto para a retirada da CNH, renovações e exames periódicos.
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