PROCON Feira notifica distribuidoras sobre validade de garrafões de água mineral
Feira de Santana

PROCON Feira notifica distribuidoras sobre validade de garrafões de água mineral

PROCON Feira notifica distribuidoras sobre validade de garrafões de água mineral Foto: Apolo Rocha

O PROCON está notificando distribuidoras e pontos de venda de água mineral sobre o cumprimento da Resolução nº 193, do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), publicada em 27 de dezembro do ano passado. A norma estabelece que os vasilhames retornáveis de 20 litros têm validade de três anos a partir da data de fabricação. Após esse prazo, tornam-se impróprios para uso, podendo oferecer riscos à saúde do consumidor.

Segundo o superintendente do PROCON, Maurício Carvalho, a ação faz parte de uma fiscalização educativa, voltada a garantir que os direitos do consumidor sejam respeitados. “Estamos realizando uma fiscalização nas distribuidoras de água devido a diversas dúvidas e reclamações sobre a validade dos vasilhames. Algumas distribuidoras estão se recusando a aceitar garrafões com data de fabricação anterior a 2025, o que contraria a resolução. Se o vasilhame foi fabricado em 2024, ele pode ser aceito até 2027, desde que esteja em bom estado”, esclareceu.

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O superintendente reforça que a recusa injustificada obriga o consumidor a comprar um novo vasilhame, sem necessidade, o que configura uma vantagem excessiva para o estabelecimento, em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor. “Essa prática prejudica diretamente o consumidor, que é forçado a um gasto desnecessário. O fornecedor se beneficia disso de forma indevida, o que é expressamente proibido pela legislação”, destacou.

A recomendação é que o consumidor verifique a data de fabricação no gargalo do garrafão, e conte três anos a partir dela para saber se o recipiente ainda está dentro da validade. Caso esteja em boas condições, o vasilhame deve ser aceito normalmente.

Até o momento, já foram feitas 22 notificações, número que deve chegar a 30 até o fim da semana. Os estabelecimentos têm cinco dias úteis para se adequar. “Neste momento, a atuação tem caráter orientativo. Caso a irregularidade persista após o prazo, instauraremos processo administrativo, podendo haver penalidades conforme análise do departamento jurídico”, explicou.

O PROCON também pede aos consumidores que, caso identifiquem alguma irregularidade, façam denúncias. É possível registrar reclamações presencialmente, pela sede do PROCON, ou por meio do aplicativo PROCON Feira. Imagens e vídeos do ocorrido podem ajudar na apuração da denúncia.

A proprietária de uma distribuidora local, Isabela Marques, reconhece a importância da medida. “Precisamos estar dentro da lei. Essa portaria é recente, e só agora está chegando ao nosso conhecimento. É fundamental para garantir a segurança tanto para o consumidor quanto para o comerciante. Às vezes, o cliente não se atenta à data de fabricação e pode acabar sendo prejudicado. Por isso, sempre orientamos para que ele fique atento”, afirmou.

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