Projeto de lei visa proibir abertura de empresas com CPF de menores de 18 anos
Política

Projeto de lei visa proibir abertura de empresas com CPF de menores de 18 anos

Projeto de lei visa proibir abertura de empresas com CPF de menores de 18 anos Foto: Divulgação

Resumo da notícia

  • O deputado federal Helder Salomão apresentou o PL nº 4.970/2025, que propõe alterar o Código Civil para proibir a abertura de empresas com CPF de menores de 18 anos, além de vetar a inclusão deles como sócios, acionistas, cooperados ou quotistas.
  • Segundo o parlamentar, a medida busca impedir o uso de CPFs de crianças e adolescentes em empresas de fachada, fraudes fiscais e esquemas de lavagem de dinheiro. Ele também alerta para casos em que menores acabam vinculados a dívidas tributárias e trabalhistas sem consentimento.
  • O projeto mantém exceção para casos de sucessão legítima ou testamentária, com representação legal até a maioridade. Se aprovado, empresas que já tenham menores no quadro societário terão um ano para regularizar a situação. A proposta ainda passará por comissões da Câmara.

Um projeto de lei apresentado pelo deputado federal Helder Salomão (PT-ES) propõe alterar o Código Civil para proibir a abertura de empresas com Cadastro de Pessoa Física (CPF) de menores de 18 anos.

O PL nº 4.970/2025 também estabelece a proibição da inclusão de menores como sócios, acionistas, cooperados ou quotistas, sob qualquer modalidade. Segundo o parlamentar, a medida tem como objetivo combater o uso de CPFs de crianças e adolescentes na criação de empresas de fachada, fraudes fiscais, blindagem patrimonial e esquemas de lavagem de dinheiro.

O autor da proposta também alertou para riscos jurídicos, afirmando que menores têm sido colocados como responsáveis por obrigações tributárias e dívidas trabalhistas sem conhecimento ou consentimento.

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Exceção para herança

O texto mantém exceção para casos de sucessão legítima ou testamentária. Nesses casos, a criança ou adolescente poderá receber quotas ou ações em decorrência do falecimento de pais ou parentes, com os direitos exercidos por representante legal até atingir a maioridade.

Atualmente, o Código Civil permite que menores de 18 anos integrem o quadro societário de empresas, desde que o capital social esteja totalmente integralizado e que eles não exerçam funções de administração, sendo representados ou assistidos por pais ou responsáveis legais.

Caso o projeto seja aprovado, empresas que já tenham menores como sócios terão prazo de um ano para regularizar a situação, sob pena de nulidade da constituição.

A proposta ainda será analisada pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. 

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