Pessoas jurídicas de direito privado podem construir e gerir cemitérios em Feira de Santana
Feira de Santana

Pessoas jurídicas de direito privado podem construir e gerir cemitérios em Feira de Santana

Pessoas jurídicas de direito privado podem construir e gerir cemitérios em Feira de Santana Foto: Divulgação

A construção e administração de cemitérios, em Feira de Santana, terá nova regulamentação, após a Lei 4.282/2025, de autoria do vereador Pedro Américo (Cidadania), ter sido promulgada pela Câmara, na sessão desta terça-feira (15). A partir da publicação do dispositivo no Diário Oficial Eletrônico do Município, além das igrejas, associações religiosas e entidades de caráter assistencial, educacional e filantrópicos, pessoas jurídicas de direito privado, desde que constituídas para este fim, poderão atuar neste segmento. Para tanto, o interessado deve cumprir critérios, começando por estar legalmente constituído.

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É preciso, além de comprovar idoneidade financeira, atender às seguintes exigências, quanto à área a ser utilizada: ser titular de domínio pleno, sem ônus ou gravames do imóvel destinado ao estabelecimento, admitida a promessa de compra e venda irrevogável e irretratável, inscrita no registro civil de imóveis, quitada no tocante às áreas de sepultamento, que deverão ser contíguas às de acesso e às mínimas necessárias à administração do cemitério.

Segundo Pedro Américo, a concessão exclusiva para as igrejas gerou, ao longo dos anos, uma série de problemas de ordem econômica, ambiental e social. A maior abertura prevista no projeto, conforme o vereador, proporcionará uma democratização da possibilidade de implantação de cemitérios, que resultará em uma maior e mais qualificada oferta deste serviço à população.

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