O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou o plano de mídia que define os horários de exibição, o tempo destinado a partidos e coligações, a ordem dos programas em rede e a distribuição das inserções ao longo do dia.
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A propaganda gratuita tem como objetivo apresentar ao eleitorado as candidaturas e as propostas dos candidatos. Propagandas eleitorais pagas no rádio e na televisão são proibidas.
No primeiro turno, os programas em rede são exibidos de segunda-feira a sábado, em dois blocos diários de 25 minutos. No rádio, os programas vão ao ar das 7h às 7h25 e das 12h às 12h25. Na televisão, a transmissão ocorre das 13h às 13h25 e das 20h30 às 20h55.
Confira horários por cargo:
Presidência da República— 12 minutos e 30 segundos por bloco.
Rádio: das 7h às 7h12min30s e das 12h às 12h12min30s
TV: das 13h às 13h12min30s e das 20h30 às 20h42min30s
Dias que vai ao ar: Terças, quintas e sábados.