Propaganda eleitoral: saiba o que está liberado a partir deste domingo, 16
Por Yasmin Mota | 16/08/2026 13:19 e atualizado em 16/08/2026
Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/ABr
Resumo da notícia
- A partir deste domingo (16), candidatos podem pedir votos explicitamente, realizar comícios e fazer transmissões ao vivo para divulgar suas candidaturas.
- O horário eleitoral gratuito começa em 28 de agosto, com 70 minutos diários em inserções de 30 e 60 segundos. A distribuição do tempo considera a representatividade dos partidos.
- Conteúdos eleitorais feitos ou modificados com inteligência artificial devem ser identificados. Deepfakes são proibidos, e o uso de IA fica vedado nos três dias anteriores às eleições e no dia seguinte ao pleito.
A partir deste domingo (16), os candidatos passam a poder pedir votos de forma explícita, realizar comícios e promover transmissões ao vivo nas redes sociais voltadas à divulgação das candidaturas. A data marca o início oficial da propaganda eleitoral e abre uma nova fase do calendário das eleições, com regras específicas para a comunicação dos candidatos com o eleitorado.
Durante a pré-campanha, os políticos podem divulgar suas ideias e participar de convenções partidárias, mas não podem fazer pedidos explícitos de voto. Com o início da propaganda eleitoral, essa restrição deixa de existir e os candidatos passam a ter maior liberdade para utilizar expressões como “vote em mim” em suas campanhas.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) chegou a fazer um pedido explícito de votos durante uma convenção partidária realizada em Salvador, antes do início oficial da propaganda eleitoral.
No dia seguinte, o petista reconheceu que havia realizado propaganda eleitoral antecipada e afirmou que não voltaria a repetir a conduta, diante da possibilidade de sofrer penalidades por descumprimento das regras eleitorais.
Apesar da liberação da propaganda eleitoral neste domingo, o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão só terá início em 28 de agosto.
A distribuição do tempo entre partidos, federações e candidatos leva em consideração a representatividade das legendas. A definição ocorre após o encerramento do prazo para o registro oficial das candidaturas na Justiça Eleitoral, marcado para este sábado (15).
As emissoras deverão reservar 70 minutos por dia para inserções de 30 e 60 segundos distribuídas ao longo da programação.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já divulgou a chamada “tabela de representatividade”, que serve como referência para calcular o tempo destinado a cada legenda na propaganda e também para definir a participação dos candidatos em debates.
Parte das restrições eleitorais entrou em vigor ainda durante a pré-campanha. Desde 30 de junho, por exemplo, candidatos não podem apresentar programas de rádio ou televisão.
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Também estão em vigor regras relacionadas à publicidade institucional dos governos durante o período eleitoral. A legislação estabelece limites para a utilização da estrutura pública na divulgação de ações, obras e realizações administrativas.
A utilização de inteligência artificial nas campanhas eleitorais também será permitida, mas deverá seguir regras específicas.
Conteúdos produzidos ou modificados com auxílio de IA precisam deixar claro que utilizaram a tecnologia. A identificação deve ser feita quando o material tiver sido criado ou alterado por meio de ferramentas de inteligência artificial.
A utilização desse recurso fica proibida nos três dias anteriores às eleições e no dia seguinte ao pleito.
Também é proibida a criação e divulgação de deepfakes, conteúdos hiper-realistas capazes de manipular rostos, vozes ou imagens para produzir situações fraudulentas.
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