Protesto em cartório já recuperou R$ 42,7 milhões em valores de ações judiciais na Bahia
Bahia

Protesto em cartório já recuperou R$ 42,7 milhões em valores de ações judiciais na Bahia

Protesto em cartório já recuperou R$ 42,7 milhões em valores de ações judiciais na Bahia Foto: Divulgação

Resumo da notícia

  • Entre 2020 e 2026, o protesto em cartório de decisões judiciais na Bahia resultou na recuperação de R$ 42,7 milhões, referentes a 112 pagamentos de um total de 1.817 decisões encaminhadas.
  • O procedimento permite cobrar dívidas reconhecidas pela Justiça, inclusive pensões alimentícias, sem custo antecipado para o credor, e funciona como um recurso adicional para estimular o pagamento.
  • Após o fim do prazo judicial para quitar a dívida, o devedor é intimado pelo cartório e tem três dias para pagar. Caso não cumpra a obrigação, o protesto é registrado e pode afetar o acesso ao crédito.

Ganhar uma ação na Justiça nem sempre significa receber o dinheiro. Mesmo depois de uma decisão favorável em casos como pensão alimentícia, dívidas, indenizações, entre outros, o cidadão ainda pode enfrentar uma segunda batalha para conseguir que o devedor efetivamente pague o que foi determinado. O que pouca gente sabe é que essas dívidas podem ser levadas aos Cartórios de Protesto como um meio adicional para estimular o cumprimento de uma sentença judicial.

O recurso já movimenta valores expressivos na Bahia. Entre 2020 e 2026, 1.817 decisões judiciais foram encaminhadas a protesto no estado. No período, 6,3% dos títulos considerados regulares foram recuperados, antes ou depois da efetivação do protesto, totalizando 112 pagamentos e R$ 42,7 milhões recuperados.

O uso da ferramenta oscilou ao longo da série. O maior volume anual foi registrado em 2023, com 416 decisões encaminhadas aos Cartórios baianos — 86,5% acima das 223 contabilizadas em 2020.

O funcionamento é simples. Depois que termina o prazo dado pela Justiça para o pagamento, o credor pode solicitar que a dívida seja encaminhada a protesto, inclusive por meio eletrônico. O Cartório intima o devedor, que tem três dias para cumprir com o pagamento. Caso isso não aconteça, o protesto é registrado e a inadimplência passa a constar das bases de consulta, com possíveis reflexos sobre o acesso ao crédito e a realização de negócios.

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O procedimento não substitui nem interrompe as medidas de cobrança que podem ser tomadas no próprio processo, como a execução, que leva a outras punições, como a penhora de bens. Ele funciona como uma ferramenta adicional para aumentar a pressão pelo pagamento de uma obrigação que já foi reconhecida pela Justiça.

“Os números mostram que o protesto pode ser decisivo justamente depois que o cidadão já venceu a ação, mas ainda não recebeu. Na Bahia, os Cartórios oferecem um caminho simples, seguro e sem custo antecipado para o credor, somando força aos demais instrumentos de cobrança previstos em lei”, afirma Claudio Pereira Pinto, presidente do IEPTB/BA.

Outro diferencial é que o interessado não precisa pagar nada ao Cartório para encaminhar a decisão judicial a protesto. Quando há o pagamento da dívida, os custos do procedimento são cobrados do devedor.

Pensão alimentícia

Uma das situações em que a ferramenta tem tido maior impacto social é a falta de pagamento de pensão alimentícia. Se a Justiça determinou o pagamento e o devedor não cumpriu a obrigação dentro do prazo, o protesto pode ser utilizado como mais uma forma de buscar o recebimento, sem impedir a adoção das demais medidas previstas pela legislação.

Alguns Tribunais já criaram mecanismos para facilitar esse caminho, inclusive por meio da emissão e do encaminhamento eletrônico aos Cartórios de certidões de dívidas reconhecidas em processos.

“Quando a dívida envolve pensão alimentícia, a demora atinge despesas essenciais da família. Levar a decisão a protesto amplia os meios legítimos de cobrança e pode acelerar o pagamento de valores necessários à alimentação, à saúde, à moradia e à educação”, afirma Claudio.

O protesto de decisões judiciais está previsto no Código de Processo Civil e pode ser utilizado quando a decisão já não admite recurso e termina o prazo para que o devedor faça o pagamento. O próprio Judiciário vem incentivando o uso da ferramenta. Em Santa Catarina, uma integração entre o sistema eletrônico de processos judiciais e a plataforma nacional dos Cartórios de Protesto (Cenprot) passou a permitir o encaminhamento eletrônico das dívidas constantes dos processos.

A proposta de ampliar a integração entre os sistemas dos Tribunais e a plataforma vem sendo discutida pelo Judiciário para permitir que, encerrado o prazo sem pagamento, o protesto possa ser solicitado dentro do próprio processo eletrônico pela parte ou pelo advogado, ou encaminhado diretamente pelo juiz, sem qualquer ação adicional. A medida busca tornar mais acessível uma ferramenta que já existe, mas ainda é desconhecida por grande parte da população e pode ajudar a transformar uma decisão favorável da Justiça em pagamento efetivo.

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