Quatro detentos são condenados a 26 anos de prisão por execução dentro do Conjunto Penal de Feira de Santana
Por Hamurabi Dias | 27/10/2025 16:00 e atualizado em 27/10/2025
Foto: Reprodução/TJBA
Resumo da notícia
- Quatro detentos foram condenados a 26 anos de prisão em regime fechado por homicídio qualificado.
- As vítimas foram assassinadas com extrema violência (estrangulamento e decapitação) em 7 de janeiro de 2023, dentro do Pavilhão 8 do Conjunto Penal de Feira de Santana.
- O crime foi motivado por rixa interna entre facções. O julgamento, realizado no Fórum Filinto Bastos, teve a acusação sustentada pelos promotores Davi Gallo e Luciano Assis, e a juíza Márcia Simões Costa determinou a execução imediata da pena.
O Tribunal do Júri acatou acusação do Ministério Público da Bahia e condenou, na última sexta-feira (24) os internos Jefferson Assis do Vale, John Lenon Matias Pereira, José Roberto Santos de Jesus e Tullio Santos Carneiro a 26 anos de reclusão, em regime fechado, pela prática de homicídio qualificado por motivo torpe, meio cruel e impossibilidade de defesa das vítimas.
O julgamento ocorreu no Fórum Filinto Bastos, em Feira de Santana. A acusação do MPBA foi sustentada pelos promotores de Justiça Davi Gallo e Luciano Assis. Segundo a denúncia, os crimes ocorreram no dia 7 de janeiro de 2023, no interior do Pavilhão 8 do Conjunto Penal de Feira de Santana, contra Antônio Marcos Vitória Nunes e Júlio Cezar da Silva Rocha, que foram mortos com extrema violência, incluindo estrangulamento e decapitação.
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A execução foi motivada por uma rixa no dia anterior entre lideranças de uma facção criminosa, à qual pertenciam os condenados e as vítimas. “Motivados pela referida cisão, como forma de demonstração de poder entre os novos grupos que se formavam diante da desavença entre seus líderes, os denunciados renderam e assassinaram as vítimas, o que foi assistido por diversos internos”, narra a denúncia. A juíza Márcia Simões Costa, que presidiu o julgamento, determinou a execução imediata da pena, em regime fechado, com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a soberania dos vereditos do júri.
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