Rede municipal de ensino de Feira de Santana institui política de tolerância zero ao racismo
Feira de Santana

Rede municipal de ensino de Feira de Santana institui política de tolerância zero ao racismo

Rede municipal de ensino de Feira de Santana institui política de tolerância zero ao racismo Foto: Valto Novaes

Resumo da notícia

  • A rede municipal de ensino de Feira de Santana instituiu o Protocolo Antirracista, elaborado pela Secretaria Municipal de Educação (Seduc), para combater o racismo e a injúria racial nas escolas.
  • O documento prevê escuta qualificada, acolhimento humanizado, proteção integral de crianças e adolescentes e intervenções prioritariamente educativas e restaurativas.
  • Os Projetos Político-Pedagógicos (PPPs) e os regimentos escolares deverão ser adaptados às diretrizes até dezembro de 2028. A Seduc acompanhará a implementação, com atenção ao sigilo e à proteção de dados pessoais, conforme a LGPD.

A rede municipal de ensino de Feira de Santana instituiu, por meio do Protocolo de Vida para Todos/as na Escola — Protocolo Antirracista, elaborado pela Secretaria Municipal de Educação (Seduc), uma política de tolerância zero ao racismo e à injúria racial.

O documento estabelece diretrizes que também devem observar a proteção integral de crianças e adolescentes, o acolhimento humanizado, a escuta qualificada, a equidade, o sigilo das informações, o devido processo legal e o caráter prioritariamente educativo e restaurativo das intervenções.

Elaborado pela Seduc, por meio do Núcleo de Educação para as Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola (NEREEQ), o protocolo busca fortalecer a educação para as relações étnico-raciais em todos os contextos da rede municipal de ensino.

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Os Projetos Político-Pedagógicos (PPPs) e os regimentos escolares deverão ser adequados às diretrizes do protocolo até dezembro de 2028. A Seduc será responsável por acompanhar e avaliar periodicamente a implementação das medidas previstas no documento.

O tratamento dos dados pessoais e sensíveis decorrentes dos registros de ocorrência deverá observar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), além das regras de sigilo, acesso restrito, armazenamento seguro e prazos de guarda estabelecidos no protocolo e na legislação aplicável.

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