Regulação de big techs: governo federal finaliza projeto com novas responsabilidades para plataformas digitais
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Regulação de big techs: governo federal finaliza projeto com novas responsabilidades para plataformas digitais

Regulação de big techs: governo federal finaliza projeto com novas responsabilidades para plataformas digitais Foto: Divulgação

Resumo da notícia

  • O projeto de lei do governo Lula amplia a fiscalização e define responsabilidades das big techs, incluindo punições para descumprimentos reiterados em casos de crimes graves, como exploração sexual infantil, terrorismo e induzimento ao suicídio.
  • A Agência Nacional de Proteção de Dados será ampliada e renomeada, ganhando novas atribuições. O projeto também exige que anúncios voltados ao Brasil sejam faturados localmente e estabelece transparência sobre anunciantes, público-alvo e segmentação.
  • A proposta prevê supervisão parental para adolescentes, restrições à publicidade infantil e estabelece responsabilidade civil objetiva das plataformas por conteúdos impulsionados ou pagos, mesmo sem notificação prévia.

A versão final do projeto de lei de regulação das big techs, elaborada pelo governo Lula, prevê mudanças significativas nas regras de funcionamento das plataformas digitais no Brasil. O texto adota critérios semelhantes aos definidos pelo STF em junho, mas amplia o alcance ao estabelecer novas formas de responsabilidade e fiscalização.

A proposta cria um regime administrativo para responsabilizar plataformas por descumprimentos relacionados a crimes como exploração sexual de crianças, terrorismo, induzimento ao suicídio e automutilação. Nesses casos, as empresas deverão adotar mecanismos de detecção e remoção imediata de conteúdos ilícitos. O descumprimento pode resultar em sanções que vão de advertência a multa de até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil, além de suspensão temporária ou indeterminada do serviço por ordem judicial.

O texto, no entanto, ressalva que não haverá punição por falhas isoladas. A responsabilização só ocorre diante de descumprimento reiterado, e empresas poderão se isentar de penalidades se demonstrarem esforços adequados para mitigar riscos.

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) será reforçada e transformada em Agência Nacional de Proteção de Dados e Serviços Digitais, com mais atribuições e a criação de um conselho específico para a área.

Um dos pontos mais sensíveis do projeto é a previsão de responsabilidade civil objetiva das plataformas em casos de danos gerados por conteúdos impulsionados ou pagos, independentemente de culpa ou notificação prévia. Essa medida vai além da decisão do STF, que rejeitou a responsabilização objetiva.

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O projeto também impõe novas regras à publicidade digital, exigindo que a compra e venda de anúncios voltados ao mercado nacional sejam faturadas no Brasil e obedeçam à legislação brasileira. A medida busca evitar que empresas transfiram a cobrança para países com menor tributação. Além disso, estabelece regras de transparência sobre identidade de anunciantes, público-alvo e critérios de segmentação.

Outro ponto polêmico é a ampliação da responsabilidade das plataformas em casos de fraudes e publicidade enganosa. As empresas terão de agir em até 24 horas após notificação de autoridades de defesa do consumidor ou de fiscalização de produtos, sob pena de responsabilização.

No campo da proteção infantil, a proposta retoma dispositivos do PL 2628, em discussão na Câmara, como exigência de supervisão parental para contas de adolescentes menores de 16 anos, verificação de idade, possibilidade de desativar sistemas de recomendação personalizados e proibição de publicidade direcionada a crianças. Diferente de versões anteriores, o texto não proíbe menores de 12 anos de terem contas em redes sociais.

Apesar de pronto, o governo deve enviar o projeto ao Congresso apenas na próxima semana, para evitar coincidência com a votação do chamado “ECA digital” (PL 2628), prevista para quarta-feira (20). A proposta deve enfrentar forte resistência das big techs, sobretudo em relação à responsabilidade objetiva e às novas regras sobre publicidade.

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