Relatório da CPI do Crime Organizado pede indiciamento de ministros do STF e do procurador-geral
Por Yasmin Mota | 14/04/2026 10:20 e atualizado em 14/04/2026
Foto: Saulo Cruz/Agência Senado
Resumo da notícia
- Relatório final da CPI do Crime Organizado pede indiciamento dos ministros do STF Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes, além do procurador-geral da República, Paulo Gonet.
- Documento será analisado pela comissão nesta terça-feira (14) e precisa ser aprovado pelos parlamentares para ter validade oficial.
- Relator Alessandro Vieira cita supostos crimes de responsabilidade, possível suspeição em julgamentos ligados ao banco Master e eventual omissão da PGR.
O parecer final da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Crime Organizado, elaborado pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE), solicita o indiciamento de três ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e do procurador-geral da República, Paulo Gonet.
O documento, que será analisado pelos integrantes da comissão nesta terça-feira (14), aponta indícios de crimes de responsabilidade envolvendo os ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes, além do chefe da PGR.
Apesar da apresentação, o relatório ainda depende de aprovação do colegiado para ter validade. Cabe aos parlamentares decidir se acatam ou não as sugestões de indiciamento e demais encaminhamentos propostos. Caso seja aprovado pela maioria, o texto será encaminhado ao Ministério Público Federal, responsável por avaliar a abertura de eventual denúncia ao STF.
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Segundo o relator, o material já foi oficialmente registrado no Senado. No texto, ele afirma que os trabalhos da CPI enfrentaram limitações de recursos e obstáculos políticos e institucionais, especialmente ao tratar de investigações envolvendo autoridades de alto escalão.
Vieira sustenta que os ministros citados deveriam ter se declarado impedidos de julgar processos ligados ao banco Master, devido a supostos vínculos com pessoas relacionadas ao caso, como o empresário Daniel Vorcaro.
Entre as condutas apontadas, o relatório menciona a atuação em processos mesmo diante de possível suspeição e comportamentos considerados incompatíveis com o cargo. No caso do procurador-geral, o documento indica possível omissão no exercício das funções, o que, segundo a legislação, pode caracterizar descumprimento dos deveres institucionais.
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