Remoção de outdoors e placas de publicidade intensifica combate à poluição visual em Feira de Santana
Por Hamurabi Dias | 05/09/2025 19:23 e atualizado em 05/09/2025
Foto: Divulgação/SEMMAM
Resumo da notícia
- A Semmam, com apoio da SOMA e da Guarda Municipal, retirou cinco painéis e outdoors irregulares em quatro pontos de Feira de Santana, incluindo estruturas de grandes dimensões.
- Garantir segurança, qualidade de vida e reduzir a poluição visual, prevenindo riscos de acidentes e preservando a paisagem urbana.
- Instalação de publicidade em área pública exige autorização prévia e pagamento da Taxa de Licença de Publicidade, conforme Lei Ambiental nº 120/18, combatendo excessos e promovendo ordenamento urbano.
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais (Semmam), com apoio da Superintendência de Operações e Manutenção (SOMA) e da Guarda Municipal, realizou na última quinta-feira (4) uma ação de retirada de placas de publicidade irregulares em diferentes pontos de Feira de Santana.
No total, cinco placas de publicidade do tipo painel e outdoor foram removidas em quatro pontos da cidade: Avenida Transnordestina (Parque Ipê), Avenida Eduardo Fróes da Mota (Queimadinha), Avenida de Canal (Centro) e região do CIS/Tomba. Algumas dessas estruturas possuíam mais de 15 metros de comprimento e altura superior a 5 metros em relação ao solo.
A secretária de Meio Ambiente, Jaciara Moreira da Costa, destacou que a ação busca garantir mais segurança e qualidade de vida para a população.
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“A poluição visual é um problema recorrente nas cidades, e em Feira de Santana não é diferente. Essas estruturas, além de ilegais, impactam negativamente a paisagem urbana e podem até representar riscos de acidentes. Nosso trabalho é garantir que a publicidade seja feita de forma ordenada e dentro da legalidade, sempre com foco no bem-estar coletivo”, ressaltou a secretária.
A Semmam lembra que a instalação de qualquer material publicitário em área pública exige autorização prévia do órgão, conforme estabelece a Lei Ambiental nº 120/18, nos artigos 73 e 74. A autorização é concedida mediante análise técnica e pagamento da Taxa de Licença de Publicidade (TLP).
Essas medidas são fundamentais para combater o excesso de publicidade irregular, que causa desconforto visual, compromete a harmonia da paisagem urbana e pode afetar a mobilidade e a segurança no trânsito.
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