Responsáveis por descarte irregular de resíduos e terrenos sem muro e passeio em Feira de Santana são notificados
Feira de Santana

Responsáveis por descarte irregular de resíduos e terrenos sem muro e passeio em Feira de Santana são notificados

Responsáveis por descarte irregular de resíduos e terrenos sem muro e passeio em Feira de Santana são notificados Foto: ACM

Resumo da notícia

  • A Prefeitura de Feira de Santana publicou editais notificando empresas e proprietários por descarte irregular de resíduos, entulho em via pública e falta de muro e passeio em terrenos baldios, com prazo de 10 dias para defesa e regularização.
  • A Prefeitura de Feira de Santana publicou editais notificando empresas e proprietários por descarte irregular de resíduos, entulho em via pública e falta de muro e passeio em terrenos baldios, com prazo de 10 dias para defesa e regularização.
  • A gestão municipal reforça que manter terrenos limpos e murados, além de descartar corretamente os resíduos, é fundamental para preservar a saúde pública e a organização urbana.

A Prefeitura de Feira de Santana, por meio da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, publicou na edição nº 3464 do Diário Oficial Eletrônico, desta sexta-feira (20), os Editais de nº 057 a 069/2026, referentes a autos de infração por irregularidades como não retirada de material de construção e entulhos da via pública, descarte irregular de resíduos sólidos e ausência de construção de muro e passeio em terrenos baldios.

As notificações foram emitidas pelo Núcleo de Fiscalização da pasta diante da impossibilidade de intimação por outros meios legais, seja por endereço desconhecido ou recusa de recebimento.

Entre os autuados estão empresas e proprietários de imóveis localizados em diversos bairros do município, a exemplo de Conceição, Gabriela, Santa Mônica, Serraria Brasil, Brasília, Papagaio, Sim e Parque Ipê. As infrações incluem a necessidade de construção de muro e passeio, limpeza de terrenos e passeios, além de descarte inadequado de resíduos em via pública.

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Os editais estabelecem prazo de dez dias, a contar da data da publicação, para apresentação de defesa, conforme o artigo 343 da Lei Municipal nº 1.613/92, bem como para a regularização das pendências apontadas. O não cumprimento dentro do prazo poderá resultar na aplicação de penalidade pecuniária, conforme previsto no artigo 290 da mesma legislação, além da tramitação do processo em regime de revelia, nos termos do artigo 344.

De acordo com o secretário municipal de Serviços Públicos, Justiniano Oliveira França, a fiscalização é fundamental para manter a cidade organizada e preservar a saúde pública. “A colaboração dos proprietários e da população é essencial para evitar transtornos, proliferação de insetos e degradação dos espaços urbanos”, destaca.

O diretor do Departamento de Limpeza Pública, Pedro Paulo Santos Silva, reforça que o descarte irregular de resíduos é passível de multa e demais sanções previstas em lei. “É importante que os cidadãos utilizem os serviços adequados para destinação de resíduos e mantenham seus imóveis limpos e devidamente murados, conforme determina a legislação municipal”, orienta.

A Prefeitura ressalta que a manutenção de terrenos limpos e cercados, bem como a destinação correta de resíduos, contribui diretamente para a qualidade de vida da população e para a conservação dos espaços públicos de Feira de Santana.

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