Saiba horário de funcionamento do comércio de Feira de Santana em dezembro
Feira de Santana

Saiba horário de funcionamento do comércio de Feira de Santana em dezembro

Saiba horário de funcionamento do comércio de Feira de Santana em dezembro Foto: Jorge Magalhães

Resumo da notícia

  • O comércio de Feira de Santana terá funcionamento ampliado entre 8 e 24 de dezembro, em razão do período natalino. Dias úteis: 8h às 20h (exceto 24/12, que será das 8h às 15h). Sábados (13 e 20/12): 8h às 17h. Domingos (14 e 21/12): 8h às 14h15.
  • O acordo entre Sicomércio e Sindicato dos Empregados prevê regras para horas extras: Intervalo mínimo de 15 minutos antes do início das horas extras; Fornecimento de alimentação; Complemento de vale-transporte quando necessário.
  • Objetivos da ampliação: Atender ao maior fluxo de consumidores durante o período natalino. Impulsionar as vendas do comércio local. Garantir melhores condições de atendimento ao público e de trabalho para os funcionários.

O comércio de Feira de Santana, segunda maior cidade da Bahia, terá horário especial de funcionamento entre os dias 8 e 24 de dezembro. A ampliação foi definida em um acordo firmado entre o Sindicato Empresarial do Comércio (Sicomércio) e o Sindicato dos Empregados do Comércio.

A medida visa atender ao aumento do fluxo de consumidores durante o período natalino e garantir condições adequadas de trabalho para os funcionários do setor.

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Confira como ficou os horários do comércio no mês de dezembro:

8 a 12 de dezembro (segunda a sexta):

• 8h às 20h

13 de dezembro (sábado):

• 8h às 17h

14 de dezembro (domingo):

• 8h às 14h15

15 a 19 de dezembro (segunda a sexta):

• 8h às 20h

20 de dezembro (sábado):

• 8h às 17h

21 de dezembro (domingo):

• 8h às 14h15

22 e 23 de dezembro (segunda e terça):

• 8h às 20h

24 de dezembro (quarta):

• 8h às 15h

Conforme o acordo, as horas extras realizadas pelos trabalhadores no período de ampliação do horário seguirão o previsto na Convenção Coletiva de Trabalho. O documento estabelece:

• Intervalo mínimo de 15 minutos antes do início das horas extras (não integrado à jornada);

• Fornecimento de alimentação;

• Complemento do vale-transporte quando necessário.

Com a ampliação dos horários, a expectativa, segundo os sindicatos, é impulsionar as vendas do comércio local, facilitar o atendimento ao público e assegurar condições adequadas para os trabalhadores durante o período de maior movimento.

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