Sancionada lei que assegura matrícula de irmãos na mesma escola na rede municipal de Feira de Santana
Educação

Sancionada lei que assegura matrícula de irmãos na mesma escola na rede municipal de Feira de Santana

Sancionada lei que assegura matrícula de irmãos na mesma escola na rede municipal de Feira de Santana Foto: Ascom/SEDUC

Resumo da notícia

  • O prefeito José Ronaldo sancionou uma lei que garante prioridade para irmãos estudarem na mesma escola da rede municipal de Feira de Santana, desde que haja vagas.
  • A prioridade também vale para menores sob guarda, tutela ou em processo de adoção com os mesmos responsáveis legais.
  • A matrícula será, preferencialmente, na escola mais próxima da residência da família, e a Secretaria Municipal de Educação regulamentará os critérios para aplicação da nova regra.

O prefeito José Ronaldo de Carvalho sancionou a lei aprovada pela Câmara Municipal que assegura a matrícula de irmãos na mesma escola da rede municipal de ensino, desde que a unidade disponha das vagas pretendidas.

Matricular irmãos na mesma instituição simplifica a rotina familiar ao unificar horários, reduzir o estresse diário com deslocamentos e facilitar a participação dos responsáveis na vida escolar das crianças, como em reuniões e demais atividades.

Além disso, a medida fortalece o vínculo afetivo e o apoio mútuo entre os irmãos, contribuindo para que as crianças se sintam mais seguras com a presença uma da outra no ambiente escolar.

A prioridade também se aplica a menores que estejam sob guarda, tutela ou em processo de adoção, desde que possuam os mesmos responsáveis legais.

✅📲 AQUI A NOTÍCIA CHEGA PRIMEIRO: Seu novo portal de notícias de Feira de Santana e região! Entre no nosso grupo do WhatsApp e receba as principais notícias na palma da mão!

>> Siga o perfil oficial do T Notícias no Instagram para mais informações.

Preferencialmente, a matrícula deverá ser realizada na escola mais próxima da residência da família, respeitada a disponibilidade de vagas e de turmas no nível de ensino pretendido.

Caso a unidade mais próxima não disponha de turmas compatíveis, a matrícula deverá ser ofertada em outra escola que possua as turmas necessárias e esteja localizada à menor distância possível.

A prioridade estabelecida pela lei será considerada tanto no processo de matrícula inicial quanto nos processos de rematrícula.

A Secretaria Municipal de Educação regulamentará os procedimentos para requerimento, análise e comprovação do vínculo entre os irmãos, bem como a operacionalização dessa prioridade nos editais anuais de matrícula. O Projeto de Lei é de autoria do vereador Ismael Bastos.

Acompanhe nas redes sociais: Band FMJovem Pan FM e TransBrasil FM. Também estamos presentes no grupo do WhatsApp.

* Os comentários não representam a opinião do veículo de comunicação; a responsabilidade é do autor da mensagem.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


O período de verificação do reCAPTCHA expirou. Por favor, recarregue a página.

Grupo Lomes de Comunicação Ouça a Rádio
Departamento do Ouvinte Podcast
No ar
Programação