Sancionada lei que aumenta pena por venda de bebida alcoólica para menores
Por Hamurabi Dias | 08/10/2025 17:23 e atualizado em 08/10/2025
Foto: José Cruz/Agência Brasil
Resumo da notícia
- O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.234/2025, que endurece as punições para quem vender, fornecer ou entregar bebidas alcoólicas e outras substâncias que causem dependência a menores de 18 anos.
- A legislação modifica o ECA, ampliando a pena de 2 a 4 anos de detenção em até metade, caso o produto seja efetivamente consumido pela criança ou adolescente.
- A nova regra busca reforçar a proteção de crianças e adolescentes, permitindo que o juiz aumente a punição conforme a gravidade e os danos provocados pelo consumo da substância.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que amplia a pena para quem vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes. O mesmo vale para outros produtos que possam causar dependência física ou psíquica.
A Lei 15.234/2025 foi publicada nesta quarta-feira (8) no Diário Oficial da União, alterando o dispositivo do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
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Pelo texto, a pena atual de detenção, que varia de 2 a 4 anos, passa a ser aumentada de um terço até a metade caso a substância seja efetivamente consumida pela criança ou adolescente.
“Atualmente, o ECA já prevê punição para a entrega desses produtos — independentemente do consumo. Com a mudança, o juiz pode ampliar a punição com base na intensidade do dano causado”, explicou a Presidência, em comunicado.
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