Senado aprova isenção de tributos para doações de medicamentos a entidades beneficentes
Por Yasmin Mota | 22/10/2025 10:09 e atualizado em 22/10/2025
Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado
Resumo da notícia
- O Senado aprovou o PL 4719/2020, que isenta de tributos as doações de medicamentos a entidades públicas e beneficentes; o texto segue para a Câmara dos Deputados.
- A isenção vale para doações à União, estados, municípios, DF, santas casas, Cruz Vermelha, OSCs, OSs e Oscips, desde que os medicamentos tenham validade mínima de seis meses.
- A medida isenta os medicamentos doados de PIS/Pasep, Cofins e IPI. A fiscalização ficará a cargo da Receita Federal, com regulamentação pelo Ministério da Fazenda.
O Senado aprovou nesta terça-feira (21) o Projeto de Lei (PL) 4719/2020, que isenta do pagamento de tributos as doações de medicamentos à União, estados, municípios, Distrito Federal, santas casas, Cruz Vermelha Brasileira e entidades beneficentes. A proposta segue agora para análise da Câmara dos Deputados.
A medida inclui também as Organizações Sociais (OS), Organizações da Sociedade Civil (OSC) e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) entre as beneficiadas.
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O texto prevê isenção de PIS/Pasep, Cofins e IPI sobre os medicamentos doados, que deverão ter validade mínima de seis meses e ser utilizados exclusivamente em atividades assistenciais, sem fins lucrativos. As doações a pessoas físicas são proibidas, e a fiscalização caberá à Secretaria Especial da Receita Federal, conforme regulamento a ser definido pelo Ministério da Fazenda.
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