Senado aprova projeto que equipara misoginia ao racismo e endurece penas para crimes contra mulheres
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Senado aprova projeto que equipara misoginia ao racismo e endurece penas para crimes contra mulheres

Senado aprova projeto que equipara misoginia ao racismo e endurece penas para crimes contra mulheres Foto: Divulgação

Resumo da notícia

  • O Senado Federal aprovou projeto que criminaliza a misoginia, equiparando-a ao racismo; texto segue para a Câmara dos Deputados.
  • A proposta inclui o crime na Lei do Racismo, tornando-o imprescritível e sem direito à fiança, com pena de 1 a 3 anos de reclusão e multa.
  • Também prevê punições mais severas para injúria misógina e dobra de pena para crimes contra a honra cometidos contra mulheres em contexto de violência doméstica.

O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (24) um projeto que criminaliza a prática da misoginia e a torna crime equivalente ao de racismo. A proposta inclui a infração na Lei do Racismo, entre os crimes de discriminação ou preconceito. O texto seguirá para a Câmara dos Deputados.

O que é a Misogenia?

A misoginia é definida como o sentimento de repulsa, ódio ou aversão às mulheres. É um comportamento social que resulta na objetificação das mulheres e até em casos de feminicídio.

Como a proposta equipara a misoginia ao racismo, ela será um delito que não prescreve nem permite fiança. Quem praticar ou induzir misoginia, segundo o projeto, estará sujeito às mesmas punições dadas no contexto de preconceito de:

• raça;

• cor;

• etnia;

• religião;

• nacionalidade.

A pena será de reclusão de um a três anos e multa nesses casos. Este tipo de crime exige regime fechado no início do cumprimento da pena.

No caso da injúria – ofensa à honra e à dignidade da pessoa–, derivada da misoginia, a pena será de reclusão de dois a cinco anos e multa. A pena é aumentada em 50% se a injúria for cometida por duas ou mais pessoas. Essa punição estará descrita na Lei do Racismo.

No Código Penal, a pena-base para injúria é menor, de detenção de um a seis meses ou multa. Apesar disso, o projeto diz que será sempre considerada a punição mais severa, prevista na Lei do Racismo, para os casos de injúria por misoginia.

A proposta inclui no Código Penal que se os crimes contra a honra forem cometidos contra mulher, no contexto de violência doméstica e familiar, a pena será dobrada. Além da injúria, outros crimes contra a honra são calúnia, exceção da verdade e difamação.

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A matéria é de autoria da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA) e foi relatada no Senado por Soraya Thronicke (Podemos-MS).

O projeto deixa expresso na lei que o juiz precisa considerar como discriminatória:

“Qualquer atitude ou tratamento dado à pessoa ou a grupos minoritários que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida, e que usualmente não se dispensaria a outros grupos em razão da cor, etnia, religião, procedência nacional ou condição de mulher”.

O Ministério das Mulheres tem uma cartilha que dá exemplos de frases ou situações de misoginia:

quando a mulher é agredida pelo marido ou namorado e ainda ouve dele, de amigos e familiares que a culpa é dela;
quando a mulher tem uma ideia rejeitada para vê-la aproveitada por um homem, dizendo que foi dele;
frases como “Não precisa reagir assim, você está de TPM?” e “O boato é que ela recebeu esse aumento porque está saindo com o chefe”.

Cartilha de exemplos

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