Settdec define normas para vendas em barracas durante festas juninas
Por Yasmin Mota | 10/06/2026 12:50 e atualizado em 10/06/2026
Foto: Silvio Tito
Resumo da notícia
- A Prefeitura de Feira de Santana publicou regras para a comercialização de produtos durante os festejos de São João e São Pedro nos distritos e povoados do município, com foco na segurança dos participantes.
- A portaria determina que bebidas só poderão ser vendidas em recipientes plásticos, churrasquinhos deverão ser servidos em pratos descartáveis e fica proibida a venda de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos.
- Também está vetada a comercialização de bebidas artesanais, como cravinho e príncipe maluco, sem autorização dos órgãos competentes. O descumprimento das normas poderá resultar em multas, interdição do estabelecimento e cassação da licença de funcionamento.
A Secretaria do Trabalho, Turismo e Desenvolvimento Econômico, por meio de portaria, estabeleceu normas para a venda de produtos nos circuitos onde acontecerão as festas juninas em Feira de Santana.
Os festejos de São João acontecerão nos distritos de Maria Quitéria, Jaguara e Tiquaruçu. O São Pedro será comemorado em Bonfim de Feira, Jaíba e Humildes, além do povoado de Morrinhos, em Jaguara.
Regulamentar as relações comerciais e as vendas adequadas visa garantir a segurança física da população. A fiscalização da secretaria vai atuar no sentido de prevenir abusos ou situações que exponham os cidadãos a perigo.
Apenas serão permitidas vendas de bebidas em recipientes de plástico. Churrasquinho deverá ser servido em pratos descartáveis. A venda de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos será proibida.
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Não será permitida a venda de bebidas artesanais sem prévia fiscalização e anuência do órgão competente, a exemplo do cravinho e príncipe maluco, ou qualquer outra mistura semelhante.
As medidas podem ser vistas na edição desta terça-feira, 9, no site www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br .
Os estabelecimentos comerciais deverão adotar medidas para garantir o cumprimento da portaria, e o seu descumprimento sujeitará o estabelecimento à imediata interdição, incluindo multas e cassação da licença de funcionamento.
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