STF determina devolução de ‘penduricalhos’ pagos a sete tribunais de Justiça do Brasil
Por Hamurabi Dias | 12/08/2026 15:03 e atualizado em 12/08/2026
Foto: Carlos Moura/STF
Resumo da notícia
- O STF determinou a suspensão de verbas indenizatórias irregulares pagas a magistrados de sete tribunais de Justiça e ordenou a devolução dos valores acima dos limites estabelecidos.
- Os tribunais de Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia e Distrito Federal terão prazos de até 72 horas para identificar beneficiários e cinco dias para comprovar a suspensão e as devoluções.
- A decisão ocorreu após a identificação de pagamentos elevados, incluindo valores superiores a R$ 500 mil a alguns magistrados, e também estabeleceu regras para honorários da Advocacia Pública.
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, nesta quarta-feira (12), a suspensão imediata do pagamento de verbas indenizatórias a magistrados dos Tribunais de Justiça de Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia e do Distrito Federal que não estejam de acordo com os parâmetros estabelecidos pela Corte. Também determinou a devolução de valores que tenham ultrapassado os limites estabelecidos.
As medidas foram determinadas pelos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes.
Os presidentes dos Tribunais de Justiça deverão identificar os beneficiários e enviar a relação ao STF em até 72 horas. Também deverão determinar a devolução imediata dos valores que ultrapassem o limite global de 70%, respeitado o teto de 35% para cada categoria de verba indenizatória. Os tribunais terão cinco dias para comprovar nos autos a suspensão dos pagamentos e as devoluções.
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Limites de verbas indenizatórias
As decisões seguem os parâmetros definidos pelo Supremo em março deste ano para assegurar o cumprimento do teto constitucional da remuneração de integrantes da magistratura, do Ministério Público, dos Tribunais de Contas e da Advocacia-Geral da União (AGU), inclusive em relação às verbas indenizatórias.
A Corte fixou expressamente as verbas que são devidas aos magistrados e autorizou o limite global máximo de 70% do teto para pagamento, sendo 35% referente à parcela de valorização por antiguidade e 35% para as verbas indenizatórias autorizadas.
Pagamentos
As medidas foram tomadas após os ministros receberem informações detalhadas sobre pagamentos realizados pelos tribunais em abril, maio, junho e julho. Os dados apontaram pagamentos de diversas verbas em desacordo com os parâmetros do STF, além de valores considerados exorbitantes.
No Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), por exemplo, foi autorizado, em abril, o pagamento de R$ 3,26 milhões em verbas rescisórias a um único desembargador aposentado, em 12 parcelas. No Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), cinco magistrados receberam, em abril, mais de R$ 200 mil, enquanto 589 receberam mais de R$ 100 mil.
No Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), uma magistrada recebeu R$ 490.684,76 em maio. No Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), nove magistrados receberam mais de R$ 200 mil em abril, e 130 magistrados e pensionistas receberam valores superiores a R$ 100 mil.
No Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN), um magistrado aposentado recebeu R$ 554.812,41 em abril e R$ 544.867,19 em maio. No Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), 73 magistrados receberam mais de R$ 100 mil em abril. Em Rondônia, cerca de 90% dos magistrados receberam mais de R$ 100 mil no mesmo mês.
Fiscalização
O corregedor nacional de Justiça deverá ser comunicado para fiscalizar o cumprimento da decisão, inclusive a vedação de pagamentos superiores aos autorizados pelo STF. Também caberá à Corregedoria apurar eventual responsabilidade administrativa e disciplinar dos presidentes dos Tribunais de Justiça pelos pagamentos realizados anteriormente em desacordo com as determinações da Corte.
Honorários da Advocacia Pública
As determinações também alcançam a Advocacia-Geral da União (AGU), que deverá enviar ao STF, em até 72 horas, as folhas de pagamento completas de seus integrantes implementadas após a decisão da Corte, além da identificação de eventuais beneficiários de pagamentos em desacordo com os parâmetros estabelecidos pelo Supremo.
No julgamento conjunto dos processos, o STF estabeleceu que os honorários advocatícios devidos à Advocacia Pública não podem ultrapassar o teto remuneratório previsto na Constituição.
A Corte determinou ainda que os fundos de gestão dos honorários advocatícios têm natureza pública, estão sujeitos aos controles internos e externos previstos na Constituição e não podem custear outras parcelas remuneratórias ou indenizatórias, exceto honorários advocatícios e auxílios-saúde e alimentação.
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